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31 agosto 2005
Ordem tributária
STF suspende ação penal contra pivô do escândalos dos precatórios
O STF suspendeu a ação penal contra o empresário Ibraim Borges Filho, pivô do escândalo dos precatórios na Prefeitura de São Paulo. O ministro Cezar Peluso deferiu liminar em Habeas Corpus, na ação penal em que o réu foi condenado a quatro anos e 288 dias de reclusão por crime contra a ordem tributária.
Borges teria sonegado algo em torno de R$ 200 milhões. Segundo a denúncia, em um único dia, o empresário ganhou R$ 25 milhões comprando e revendendo títulos da dívida pública. O escândalo dos precatórios foi descoberto durante a gestão do ex-prefeito Paulo Maluf (PP). Outros estados e municípios tiveram esquemas copiados do que era feito na capital paulista.
A empresa de Borges, a IBF Factory, adquiria títulos da dívida pública de maneira fictícia. Depois, esses títulos eram vendidos à empresa Split Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., reduzindo o pagamento de imposto de renda e contribuição social.
O advogado da defesa, Omar Tahan, afirmou no Habeas Corpus que o empresário não poderia ter sido condenado por crime de sonegação fiscal. Argumentou, também, que não houve débitos tributários em nome da IBF e que os débitos da Split foram desconstituídos. Nesta mesma ação, os dirigentes da empresa Split envolvida também em outros escândalos foram condenados a 15 anos de reclusão em regime fechado.
O juiz Alexandre Cassetari determinou cumprimento da pena como a expedição do mandato de prisão contra os réus, entretanto só Enrico Picciotto e Sergio Chiamarelli foram presos pela Polícia Federal. Chiamarelli foi condenado também pela Operação Anaconda, investigação contra uma suposta quadrilha que negociava sentenças.
A decisão do Tribunal Regional Federal que foi agora contestada no Supremo é a mesma que reformou a sentença do ex-juiz João Carlos da Rocha Matos, apontado como líder da quadrilha condenada. Borges foi absolvido, em primeira instância, pelo então juiz. A decisão foi apontada no relatório da Operação Anaconda como indício da venda de sentença.
O advogado afirmou, no processo, que não havia decisão administrativa da Receita Federal contra a empresa de Borges. O STF já tomou diversas decisões que suspenderam ações por crimes contra a ordem tributária até a conclusão do processo administrativo.
Peluso destaca, porém, que a contagem do período de cálculo para a prescrição do crime fica suspenso enquanto .o processo administrativo estiver em andamento por recursos do contribuinte.
O ministro determinou o recolhimento do mandado de prisão contra o empresário expedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região impedindo que o réu seja preso até o julgamento do mérito do Habeas Corpus.
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Infelizmente o Supremo não é mais aquele tribu...
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