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31 agosto 2005
Venda casada
MPF é contra exigência de provedor para acesso a banda larga
MPF pede impugnação da necessidade de provedor para acesso à banda larga
O Ministério Público Federal na Paraíba propôs, na última terça-feira (30/8), na 2ª Vara da Justiça Federal, Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, contra a Telemar e contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo é combater a prática de venda casada, que impõe a contratação de provedor de acesso à internet como condição necessária para os assinantes da banda larga da Velox.
A ação defende que a contratação de um provedor, previamente habilitado na Telemar, é tecnicamente desnecessária, já que serve unicamente para realizar tarefa de autenticação do usuário, e, juridicamente insustentável, já que o serviço de banda larga não pode ser considerado como serviço de valor adicionador, por não acrescentar nada ao serviço telefônico. Além disso, a Telemar não permite o uso de provedores de acesso grátis para autenticação do acesso à internet e cobra dos provedores por ela habilitados uma percentagem da assinatura paga pelos clientes.
O Ministério Público pede o deferimento do pedido de tutela antecipada, no sentido de que a Telemar se abstenha de exigir a contratação de provedor para o serviço Velox. Além disso, a ação pede a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais coletivos no valor de um milhão de reais.
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2005
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Comentários de leitores: 3 comentários
Moro no Rio,assino o vélox,afinal ainda tenho q...
O interessante é que para clientes empresariais...
sera que não tem um jeito de se fazer um movime...
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