Trabalho reconhecido

Menor de 16 anos tem direito a verbas trabalhistas

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31 de agosto de 2005, 13h00

A legislação proíbe o trabalho para menores de 16 anos. Mas nos casos em que é provado que o menor efetivamente trabalhou, não se pode negar seu direito a verbas trabalhistas, sob pena de se premiar o empregador com enriquecimento ilícito. O entendimento unânime é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

O menor, que trabalhou na colheita de laranja e goiaba na Fazenda Paraguaçu, no interior de São Paulo, disse ter sido contratado pelo filho do proprietário, e, demitido, entrou com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal pedindo vínculo empregatício. As informações são do TRT Campinas.

O dono da fazenda disse nunca foi empregador do menor e que ele nunca esteve em sua propriedade. A ação foi julgada improcedente e o menor recorreu ao TRT Campinas. O juiz Lorival Ferreira dos Santos entendeu que as testemunhas provaram o trabalho do menor na colheita. Segundo o relator, o menor recebia ordens do dono da fazenda, de seu filho e do representante da fazenda.

Para o relator, apesar de o trabalho de menor de 16 anos ser proibido, os proprietários da fazenda devem pagar todos os direitos assegurados na legislação trabalhista para evitar o enriquecimento ilícito do fazendeiro, decidiu o juiz. O menor deve receber valores referentes a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, inclusive com a multa de 40%. Os donos da fazenda ainda foram condenados a pagar multa de R$ 10 mil.

Processo: 01027-2004-120-15-00-2 ROPS

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