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31 agosto 2005
Boi na linha
Empresa responde por fraude em nome de consumidor
A empresa Telepisa Celular terá de pagar indenização de R$ 5,2 mil por danos morais e de R$ 2,6 mil danos materiais a Geraldo dos Santos, por ter transferido indevidamente a sua linha telefônica e inscrito seu nome em cadastro de inadimplentes. A decisão é da ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Piauí foi idêntico ao da dívida feita por um terceiro que utilizou o nome de Geraldo dos Santos de modo fraudulento. As informações são do STJ.
Segundo o TJ, “a indenização por dano moral deve ser arbitrada em patamar razoável, cumprindo com as funções sancionadora, educativa e compensatória da reparação, bem como à realidade sócio-econômica das partes”. Os desembargadores afirmaram que, embora a fraude seja de terceiro, não se pode atribuir responsabilidade exclusiva a ele, até porque a empresa concessionária possui meios suficientes para evitar a fraude.
A empresa de telefonia celular alegou no STJ que o TJ de Piauí teria violou o artigo 14, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor por não ter reconhecido a culpa exclusiva de terceiro.
A 3ª Turma do STJ negou seguimento do recurso. Para a ministra Nancy Andrighi, a empresa não conseguiu apontar o dispositivo de lei que teria sido violado pelo TJ Piauí.
Resp 696.101
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2005
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