Cinco anos depois

Pimenta Neves pode ser levado a júri em breve

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30 de agosto de 2005, 9h45

O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves pode ser levado a júri popular em breve. O processo a que ele responde por ter assassinado a também jornalista Sandra Gomide voltou para a primeira instância. O caso vai para as mãos do juiz Davi Capelato, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Ibiúna, interior de São Paulo, cidade onde aconteceu o crime. Segundo o juiz, que ainda não analisou o processo, para o caso seguir em frente é preciso ter a acusação do Ministério Público e a defesa apresentar suas razões. Feito isso, em tese, a data do júri já pode ser marcada.

Em tese porque a defesa de Pimenta Neves pode alegar que ainda não foram julgados os Agravos de Instrumento interpostos contra despacho da 2ª vice-presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para que os Recursos Especial e Extraordinário fossem apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Contudo, segundo o advogado da família de Sandra, Luiz Fernando Pacheco, os Agravos não têm efeito suspensivo, ou seja, o processo pode seguir em frente antes mesmo que os agravos sejam julgados.

Quando o processo chegar às mãos do juiz Capelato, o Ministério Público terá cinco dias para apresentar a acusação e, depois, o advogado de Pimenta Neves também tem cinco dias para apresentar a defesa.

No dia 20 de agosto deste ano, o assassinato de Sandra Gomide completou cinco anos. Réu confesso, Pimenta Neves continua em liberdade.

O caso

Transtornado desde que fora abandonado pela namorada, Antonio Marcos de Pimenta Neves, 63 anos, matou Sandra Gomide com dois tiros. Pimenta Neves era o diretor de redação e Sandra a editora de Economia do jornal O Estado de S. Paulo.

Em 2000, Pimenta Neves foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado. A sentença de primeira instância acatou o pedido do advogado Luiz Fernando Pacheco. A defesa do ex-jornalista entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de pronúncia. Depois, a defesa entrou com Recurso Especial no STJ e Recurso Extraordinário no STF.

Para que os recursos seguissem para Brasília deveriam passar antes por um despacho de admissibilidade do 2º vice-presidente do TJ paulista. Cabe a ele dizer se o recurso tem condições técnicas de subir ou não aos tribunais superiores. O desembargador não permitiu a subida dos recursos. Contra o despacho, a defesa de Pimenta entrou com dois Agravos de Instrumento.

Segundo Pacheco, o crime de Pimenta não tem chance de prescrever porque a sentença de pronúncia interrompe o prazo de prescrição. Além disso, a prescrição para casos de júri é de 20 anos. No caso do Pimenta, quando ele fizer 70 anos, o prazo cai pela metade. Pacheco calcula que o réu, de 68 anos, pode ser condenado de 12 a 20 anos de prisão. Para o crime qualificado a pena é de 12 a 30.

Outro processo

Pimenta Neves também responde a uma ação de indenização por danos morais, que caminha lentamente. O advogado Floriano de Azevedo Marques, que promove a ação em nome da família de Sandra, afirma que inicialmente enfrentou uma dificuldade prosaica: o juiz queria que a família recolhesse custas processuais absolutamente proibitivas para poder mover a ação.

“Isso atrasou bastante porque tivemos que ir até o Tribunal de Justiça para conseguir que a ação seguisse sem o recolhimento de custas. O que demorou mais de dois anos”, afirma Marques.

Agora, a ação voltou ao seu curso normal e está na primeira instância. Uma audiência de conciliação está marcada para o próximo dia 16 de setembro para uma tentativa de acordo entre as partes, o que Marques acha improvável que vá acontecer.

“Ele (Pimenta) já manifestou desinteresse em qualquer conciliação. De nossa parte a única conciliação possível é mediante o pagamento de alguma indenização em função do dano causado por ele”, explica o advogado.

Depois da audiência, se não houver conciliação, a ação vai entrar em fase de conclusão para sentença e a expectativa de Marques é que ainda nesse ano saia uma definição. A defesa da família calcula uma indenização em torno de R$ 80 mil com parâmetros de casos assemelhados.

“O grande problema nesse caso é que houve uma discussão paralela que atrasou o curso da ação. O Judiciário teve uma visão um pouco equivocada com relação ao que é essencial na prestação da Justiça, que é resolver os conflitos, e não ficar se preocupando com custas judiciais numa ação em que a família sequer tem condições de recolher custas”, lamenta Marques.

Na ação houve pedido de bloqueio dos bens de Pimenta. A primeira instância decretou o bloqueio, mas depois revogou a determinação por conta da questão do recolhimento das custas processuais. A decisão foi revertida em julgamento de um recurso no TJ paulista, que restabeleceu o bloqueio dos bens.

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