Notícias

30 agosto 2005

Punição prescrita

Prescrição deve livrar governador de Roraima de inquérito

Por Leonardo Fuhrmann

A prescrição deve livrar o governador de Roraima, Ottomar Pinto (PTB), de um inquérito por crime eleitoral. Ele é acusado de ter sorteado cinco bicicletas entre os integrantes da comunidade “Serra da Moça” logo após a realização de um de seus comícios, no dia 11 de agosto de 2002.

O crime está previsto no artigo 334 do Código Eleitoral, que estabelece detenção de seis meses a um ano e cassação do registro do candidato que distribui mercadorias e prêmios ou faz sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça em março deste ano. O relator, Luiz Fux, lembra que a prescrição da pena para este tipo de crime ocorre em dois anos, a partir da data do crime. Após estas considerações, o ministro abriu vistas ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a prescrição da pretensão punitiva.

O governador foi o segundo colocado nas eleições daquele ano. O vencedor das eleições, Flamarion Portela, que era candidato à reeleição, teve o seu mandato cassado pelo TSE em agosto do ano passado, por abuso do poder político e econômico na campanha eleitoral. Portela foi acusado de tentar se promover eleitoralmente por meio de programas de cunho social.

Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/09/2005.