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30 agosto 2005
Punição prescrita
Prescrição deve livrar governador de Roraima de inquérito
A prescrição deve livrar o governador de Roraima, Ottomar Pinto (PTB), de um inquérito por crime eleitoral. Ele é acusado de ter sorteado cinco bicicletas entre os integrantes da comunidade “Serra da Moça” logo após a realização de um de seus comícios, no dia 11 de agosto de 2002.
O crime está previsto no artigo 334 do Código Eleitoral, que estabelece detenção de seis meses a um ano e cassação do registro do candidato que distribui mercadorias e prêmios ou faz sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça em março deste ano. O relator, Luiz Fux, lembra que a prescrição da pena para este tipo de crime ocorre em dois anos, a partir da data do crime. Após estas considerações, o ministro abriu vistas ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a prescrição da pretensão punitiva.
O governador foi o segundo colocado nas eleições daquele ano. O vencedor das eleições, Flamarion Portela, que era candidato à reeleição, teve o seu mandato cassado pelo TSE em agosto do ano passado, por abuso do poder político e econômico na campanha eleitoral. Portela foi acusado de tentar se promover eleitoralmente por meio de programas de cunho social.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2005
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