Estabilidade provisória

Gestante que pede demissão perde estabilidade provisória

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30 de agosto de 2005, 15h10

Empregada grávida que pede demissão perde o direito à estabilidade provisória. O entendimento unânime é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

A gestante entrou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Assis, interior de São Paulo, contra a churrascaria Costela de Assis Ltda. Ela alegou que já estava grávida ao ser demitida, o que lhe garantiria o direito ao emprego. A vara trabalhista negou o pedido.

O relator do recurso em segunda instância, juiz Lorival Ferreira dos Santos, afirmou que os documentos comprovam que a gravidez ocorreu antes da demissão e que a legislação garante a estabilidade para gestante desde a concepção. Mas não aceitou o pedido de estabilidade porque constatou que partiu da ex-funcionária o pedido de demissão, que havia arrumado outro emprego.

Como foi comprovado que o pedido de demissão foi feito pela empregada, afasta-se a estabilidade provisória. “O desligamento voluntário do contrato por iniciativa da empregada não está previsto na Constituição Federal”, concluiu o juiz.

Processo 00550-2004-036-15-00-9 RO

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