CNJ decide pelo voto aberto na promoção e remoção de juiz

31/08/2005 22:21JPLima (Outro)Correção: Órgão criado por EC/45.
Correção: Órgão criado por EC/45.
31/08/2005 15:50JPLima (Outro)Nós do Judiciário temos uma única caixa Preta s...
Nós do Judiciário temos uma única caixa Preta sim, Dr. Paulo. Chama-se Constituição Federal. É inaceitável um País pobre em termos Institucionais, com uma estrutura Democratica frágil como Brasil, ter um elefante Branco como o CNJ. Estamos tratando da criação, por MP, de Órgão que tem a pretensão de fiscalizar um dos Poderes da União. É simplesmente lamentável. O Brasil não condições de bancar este luxo.
31/08/2005 12:50Ferraz de Arruda (Juiz Estadual de 2ª. Instância)Esclareço e peço desculpas imediatas pelos erro...
Esclareço e peço desculpas imediatas pelos erros grtamaticais. Escrevi e acionei o OK sem ter revisto o texto.
31/08/2005 12:47Ferraz de Arruda (Juiz Estadual de 2ª. Instância)Os membros do CNJ, considerando a integridade é...
Os membros do CNJ, considerando a integridade ética e moral de todos eles, não entra conta para um juízo a respeito do que "decidiram". No meu entender o CNJ, enquanto órgão público, não tem poderes, muito menos competência para decidir a respeito de assunto administrativo de nenhuma natureza em razão do princípio constitucional da automonia administrativa dos poderes constituidos e tambémem razão do princípio federativo. O que muito me espanta e me deixa perplexo é verificar que a AMB tivesse realizado semelhante ao CNJ quando sabe-se que o Presidente é contra o tal Conselho? Que coerência é esta? Isso me faz refletir muito essa questão da representatividade da AMB já que semelhante requerimento feito ao CNJ é o mesmo que politicamente legitimar a atuação do CNJ para interferir na autonomia dos Tribunais e violentar o princípio federativo. Daí é questões como postas pela ANAMATRA de que a aposentadoria aos 75 perpetua feudos. E o que ela tem a dizer, por exemplo, sobre apenas quinze homens dizerem como deve ser a administração dos tribunais do País. Note-se que a decisão do CNJ entra pelo juízo da constitucionalidade da questão, ou seja, acaba sendo um órgão que está acima do próprio STF quando interpreta a constituição. É decisão administrativa, opinativa, jurisidicional, vinculativa, afinal, o que é eta decisão. Eu só queria que o Presidente da AMB me esclarecesse qual a eficácia jurídica constitucional dessa "decisão" do CNJ? Só isso. É essa a preliminar para se falar em "decisão" do CNJ. Estou seriamente preocupado com essa atitude da AMB já que dela sou associado.

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