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30 agosto 2005
Tribunal sem parentes
CNJ analisa proibição de nepotismo no Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça analisará entre outras pautas, dois itens sobre a proibição do nepotismo no Judiciário, na sessão desta terça-feira (30/8), às 14h. Um dos casos é o pedido específico para a Justiça trabalhista, feito pela Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Outro, sugerido por um dos conselheiros, é a edição de ato normativo para todo o Judiciário, vedando a contratação de parentes até o terceiro grau, para ocupar cargos comissionados em tribunais.
A Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, veda a nomeação ou designação, para cargos em comissão e funções gratificadas em tribunais ou juízos, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros ou juízes vinculados. Alguns tribunais, no entanto, entendem que a proibição não atingiria situações já existentes, anteriores à edição da lei, mantendo seus ocupantes no cargo.
A Anamatra pede que esse entendimento seja revisto e que no prazo de 30 dias as cortes trabalhistas exonerem ocupantes de cargos que configurem nepotismo, sejam eles de contratações anteriores ou posteriores à edição da Lei 9.421/96.
O conselheiro Paulo Lobo entrou com a proposta mais abrangente sobre nepotismo, que também será analisada no CNJ, que estende a todos os órgãos do Judiciário a proibição ao nepotismo, com base nos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, que impediriam favorecimentos pessoais, também no que se refere à investidura em cargos. Paulo Lobo pede que o Conselho estabeleça um prazo para a exoneração dos ocupantes desses cargos.
Ao analisar essas questões, o Conselho Nacional de Justiça antecipa, dentro do Judiciário, o debate quanto ao nepotismo, tema que tramita em forma de Proposta de Emenda à Constituição, no Congresso Nacional.
Confira a pauta de julgamentos do CNJ
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTOS
4ª SESSAO ORDINÁRIA
1.Aprovação da Ata da 3ª Sessão Ordinária (16/08/05);
2.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 08/2005.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB.
Requerido: Não há.
Assunto: Adoção pelos Tribunais do voto aberto e fundamentado nas promoções por merecimento de magistrados, observando os critérios objetivos definidos no art. 93, II, c, da Constituição Federal, com a redação da EC nº 45/2004.
(Vista Regimental ao Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES)
3.RECURSO ADMINISTRATIVO NA PETIÇÃO AVULSA Nº 24/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Requerente: Antônio Dionízio dos Santos.
Requerido: Desembargador Federal Relator da Apelação Cível na Ação Ordinária nº 96.0000532-0-SE.
Assunto: Solicita providências contra descaso no julgamento de apelação cível em ação ordinária.
4.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 04/2005.
Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA.
Requerente: Associação Juízes para a Democracia.
Requerido: Não há.
Assunto: Apresenta sugestões de melhorias para o funcionamento do Poder Judiciário.
5.PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 15/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA.
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho.
Assunto: Requer a rescisão da Resolução Administrativa nº 388/97 do TST, notificando os Tribunais para, no prazo de 30 dias, promoverem e comprovarem perante o Conselho Nacional de Justiça a exoneração de todos os comissionados nepotistas, mantidos em seus cargos ou funções, seja por nomeação direta, seja através de cessão ou da requisição de servidores de outros órgãos públicos, após a edição da Lei nº 9.421/96, sob pena de multa diária por dia de atraso no cumprimento da referida providência.
6. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 18/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.
Requerente: Conselheiro PAULO LOBO.
Requerido: Não há.
Assunto: Edição de ato regulamentar que vede expressamente o nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário; que fixe prazo para que a administração desses órgãos promova a exoneração dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas, que sejam cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de magistrado; que determine aos Presidentes dos Tribunais o envie a este Conselho da relação de todos os ocupantes desses cargos e funções, com indicação completa dos nomes de seus cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e parentes colaterias até o terceiro grau, além da nominata dos magistrados a esses tribunais vinculados, facultando-lhes prazo para o cumprimento dessa providência.
7.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 35/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.
Requerente: Mônica Campos de Ré.
Requerido: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Assunto: Informa sobre morosidade no exame da Apelação Cível nº 95.02.03968-8.
8.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 03/2005.
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerente: George Ferreira da Silva.
Requerido: Não há.
Assunto: Apresenta sugestões para coibir a morosidade no Poder Judiciário.
9.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 17/2005.
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerente: Jonh Patrick Sullivan
Requerido: Não há.
Assunto: Requer providências para corrigir injustiça em decisão judicial.
10.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 06/2005.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Requerido: Não há.
Assunto: Férias coletivas – Justificativa para a não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.
11.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 28/2005.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Emílio Karam.
Requerido: Não há.
Assunto: Requer lhe seja assegurado o direito de ajuizar uma ação de revisão criminal.
12.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 42/2005.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Eurico Alencar Araripe Neto.
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – Ceará. Assunto: Requer providências para corrigir injustiça em decisão judicial.
13.PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 13/2005
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Assunto: Requer a sustação do Provimento nº 135/2005 e do Aviso 33/CGJ/2005, ambos expedidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, declarando-se em definitivo tais atos como ilegais e inconstitucionais.
14.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 37/2005
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas OAB/SP
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – SP.
Assunto: Comunica a existência de irregularidade na realização de plantão cível no Fórum João Mendes Júnior, no dia 21 de abril de 2005.
15. ASSUNTOS GERAIS.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2005
Arquivo
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