Leis em mutação

O novo Código Civil começa a produzir seus efeitos

Autor

28 de agosto de 2005, 10h19

A jurisprudência a respeito do novo Código Civil consolida-se a passos largos no Superior Tribunal de Justiça. A prova mais recente foi o julgamento da Quarta Turma no qual se discutiu a possibilidade de alteração do regime de bens de casamentos contraídos antes da vigência do novo Código.

Ao apresentar seu voto, o ministro Jorge Scartezzini fez referência expressa à situação vigente no Código anterior e à mudança com o código de 2002. Segundo ele, o Código Civil de 1916 impedia a alteração do regime de bens escolhido pelos que se casam, exceto em alguns casos excepcionais, sendo irrevogável durante a vigência do casamento.

Nas palavras do relator, o novo Código Civil, de 2002, inovou, dispondo, em seu artigo 1.639, ser “admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.

Em entrevista à Consultor Jurídico, o ministro esclareceu que decisões como a de quarta-feira revelam o papel desempenhado pelo STJ. “Nós somos uma Corte de uniformização de jurisprudência. Se houver divergência, na segunda instância, nos tribunais sobre matérias infraconstitucionais, somos nós que damos a última palavra”, explicou.

Para exemplificar, Scartezzini citou o próprio caso do qual foi relator. Tratava-se da primeira decisão sobre o tema, à luz do Código de 2002, e resolvia uma questão cuja origem se deu no estado de Minas Gerais.

A discussão travou-se em torno da compatibilização da decisão com a necessidade de não se ferir o ato jurídico perfeito. “Entendemos que a decisão não retroage. Ela apenas altera os efeitos”, aponto o ministro.

Juros de condomínio — Jorge Scartezzini também julgou outro tema diretamente ligado ao Código Civil de 2002: a redução dos juros condominiais de 20% sobre o valor do condomínio para 2%, em caso de inadimplência. A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Especial (RESP- 679019 – SP).

Direitos de sucessão — Outra importante decisão com base no Código de 2002 foi tomada pelo ministro Pádua Ribeiro. Até o Código de 2002, não havia previsão quanto à cessão dos direitos de sucessão. No entanto, o novo Estatuto Civil previu a possibilidade dessa cessão via escritura pública. Pádua Ribeiro também discutiu o tema em Recurso Especial (RESP 502873).

Estatuto da criança — O ministro José Arnaldo da Fonseca cuidou da relação entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de 2002. Ao julgar um Habeas Corpus (HC 39201), o ministro defendeu a tese de que o Novo Código não revogou o ECA no tangente à aplicação de medidas sócio-educativas a maiores de 18 anos.

Responsabilidade objetiva — Por fim, a partir da morte de um detento, o tema da responsabilidade objetiva do Estado, segundo a ótica do Código Civil de 2002 foi analisado pelo ministro João Otávio Noronha. Para ele, quando do julgamento da questão, houve o entendimento de que, segundo as novas regras, a obrigação extingue-se quando ocorre a confusão, nos termos do artigo 381 do NCC. A confusão é uma espécie de extinção das obrigações e ocorre quando se reúne na mesma pessoa a qualidade de credor e devedor.

Além dos temas citados, há outra enormidade de casos a serem decididos, como, por exemplo, a questão sobre se se deve aplicar a limitação imposta pelo Código Civil de 2002 à taxa remuneratória em contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Havia previsão para julgamento em julho na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Mas, como em vários outros casos, ainda há que se aguardar.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!