Anistia para repatriar dinheiro pode ser prêmio ao crime

9/11/2005 15:08Daf (Advogado Autônomo)Claramente, o projeto contempla, de um lado, a ...
Claramente, o projeto contempla, de um lado, a anistia fiscal, de outro verdadeiro indulto aos demais crimes praticados e, a meu ver, ardilosamente, excepciona a regra no parágrafo primeiro, do primeiro artigo, quando prevê que não será aplicada à pessoa física, "condenada" pela prática dos crimes taxativamente elencados nos seus incisos. Ora, na prática, o indulto é reconhecido no processo de imediato, ainda que não haja condenação com trânsito em julgado e terá como efeito a extinção da punibilidade, sem, contudo, excluir o crime. Quanto aos investigados ou processados, ainda que por crime previsto no rol dos que excepcionam a aplicação do indulto, certamente serão beneficiados pela extinção da punibilidade, acaso sejam condenados futuramente. Daí concluir-se que o projeto, se aprovado da forma como está, abre brecha à impunidade de crimes significativos, não só relativamente ao volume de dinheiro envolvido, mas também quanto à potencial lesividade ao erário e à moralidade da administração pública. Num cenário de corrupção dos mais estrondosos por que o Brasil já passou, parece bastante criticável a restrição quanto à aplicação da lei apenas àqueles já condenados pelos crimes ali descritos. Aliás, consta da própria justificação do projeto de lei, em remissão ao Direito Comparado que: "...Excluem-se da regra alemã apenas os casos em que já existam investigações administrativa ou criminal em curso. ...". Já aqui, deu-se "o jeitinho", e me parece terem adaptado o verdadeiro sentido da norma ao gosto do freguês.
30/08/2005 12:58Fernando (Advogado Autônomo)Quanto à lavagem e sonegação: Parece-me equivoc...
Quanto à lavagem e sonegação: Parece-me equivocada a idéia de incluir a sonegação fiscal como crime antecedente ao de lavagem de capitais. A sonegação fiscal de direitos licitamente obtidos não confere ilicitude ao dinheiro, de molde a ser "lavado". Obviamente, a lei de lavagem deve contemplar todo e qualquer valor obtido mediante crime que venha a seguir ser utilizado para a aquisição de ativos. Quanto à anistia para depositos no exterior: creio que a oposição ao repatriamento de valores no exterior não se justifica. Retornar estes capitais ao país ou mesmo auferir impostos sobre tais valores que lá permaneçam constitui medida inteligente. Talvez as pessoas que estejam comentando o assunto desconheçam o projeto em curso na Camara: só seriam abrangidos pela lei os valores licitamente obtidos, excluindo-se da anistia aqueles valores produtos de crime. Sob o ponto de vista histórico, devemos nos lembrar de que nosso país viveu inumeras situações de intranquilidade economica, bloqueios de saques, instabilidade na eleição do Lula, quando o dolar subiu tremendamente por procura de lugares mais calmos. Hoje a realidade economica é outra. Parece sem sentido e cruel perseguir as 10.000 pessoas anunciadas como primeiro lote de descobertas a partir da CPI do Banestado, para se obter apenas uma pena criminal. A justiça de outros paises não irá abrir sigilo nem bloquear contas de ninguém sem prova da ilicitude dos valores, o que irá se constituir uma tarefa internacional herculea e sem resultados. Acho, portanto, que se deva ter melhor cuidado com a matéria para que nao se misturem no mesmo saco pessoas que praticaram crimes e esconderam seus proveitos dentro ou fora do país, com pessoas que apenas procuraram um porto mais seguro para suas economias.
29/08/2005 11:35João Roberto de Napolis (Advogado Autônomo)Parabéns Sérgio Niemeyer, analítico, contundent...
Parabéns Sérgio Niemeyer, analítico, contundente, inteligente, irreparável>
29/08/2005 09:10Thiago (Estudante de Direito)Certo! Concordo com o Lélio Braga que, aliás, é...
Certo! Concordo com o Lélio Braga que, aliás, é um excelente jurista. Admiro suas posições. Mas "ao meu ver" dói. O certo é "a meu ver".
28/08/2005 20:38Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A idéia de se estender o crime de lavagem de di...
A idéia de se estender o crime de lavagem de dinheiro para toda e qualquer resistência à exação (tributação exagerada) parece-me retrógrada. A história da humanida mostra, e os menos atentos deveriam compulsá-la, que os povos de todos os tempos rebelaram-se contra os Estados (tirano ou não) que não entenderam que há limite para a tributação. A declaração de independência dos EUA em 1776 gerou uma revolução sangrenta que se estendeu até 1783, quando foi assinado o tratado de paz entre a coroa inglesa e os novos Estados Norte-Americano, não teve outro motivo se não a instituição do selo da coroa britânica, um tributo que fez transbordar os ânimos já insatisfeitos do povo norte-americano. Lavagem de dinheiro deveria ser única e exclusivamente a operação que tem por escopo fazer com que os recursos, ou o proveito econômico, obtido com a prática de crime hediondo se tornem lícitos. Isto é, o transformar o dinheiro sujo em dinheiro limpo. Daí a nomenclatura: lavagem de dinheiro. E não outra coisa. Os recursos recebidos "por fora", são prática comum em qualquer sociedade onde o Estado fere profundamente a renda privada com impostos insanos, e sempre ocorrerá como meio (legítimo) de resistência do furor arrecadatório de um Estado carcomido pela corrupção, inchado pelo gigantismo de uma máquina pública imprestável e ineficiente. Se o Estado cumprisse suas funções constitucionais não seria necessários tantos programas de auxílio à criança (v.g. o Criança Esperança), aos desvalidos etc., promovidos por ONG's, ou seja, pela iniciativa privada. A percepção de um Estado eficiente por si só faria com que as pessoas pagassem os tributos, desde que não sejam exagerados, e não haveria maiores problemas. Mas quando algumas mentes "engenhosas" preferem criminalizar sob pretextos absurdos que não consideram o reverso da moeda: a prestação que o Estado deve cumprir perante a sociedade, aí é bom alertar que estar-se-á fermentando o gérmen da revolução. O dinheiro que está fora do País não é oriundo necessariamente de atividades imorais, na maioria dos casos provém de atividades em si mesmas lícitas, mas foram postos fora do alcance do fisco. Isso deveria significar antes um alerta para o exagero da exação que conduz à fuga de capitais, como aviso para que se altere a política tributária à guisa de estimular o reinvestimento desses recursos no Brasil ao invés de perdê-los para o exterior. Não é dinheiro sujo. É dinheiro que escapou das afiadas garras do fisco. Pretender enquadrar tais recursos no rol dos capitais sujos, ou seus donos no crime de lavagem acabará tornando o Brasil o maior presídio do planeta, pois 50% da economia é informal, o que significa que 50% do que gira é dinheiro não oferecido ao fisco, e todos os que trabalham na economia informal passariam à condição de criminosos pela prática da lavagem de dinheiro. O Brasil e essas "autoridades" que se arvoram em deidades concursadas deveriam acordar para a realidade. Uma política tributária sensata, e uma política criminal adequada, sem pieguismo e falso moralismo, por que se enfrente os problemas atacando suas causas, e não seus efeitos, são o caminho a seguir na consecução de uma melhoria de porte e auto-sustentável. Chega de barbaridades, chega de palpites infundados, chega de medidas despropositadas prenhes de uma ideologia barata que apenas posterga a eclosão de uma grande crise. Definitivamente, BASTA!!! O Brasil precisa amadurecer e enxergar as coisas como são e como devem ser. Existimos há 500 anos, e devemos ser responsáveis hoje para prolongar essa existência por pelo menos mais 500 anos. Isso só será possível se nos desvencilharmos desse ranço cultural de que tudo se resolve com leis e punições. É natural nas pessoas resistirem às investidas de um Estado que declama a democracia, mas pratica a tirania. Democracia não é apenas um discurso, deve ser uma prática, em que a tolerância e a paciência são dois pilares fundamentais, pois só a democracia é capaz de lidar com as minorias que apregoam um discurso radical. Mas numa democracia as soluções passam ao largo da criminalização excessiva, pois é ínsito a ela a minimalização penal, além do qual começa a perder seu vigor democrático, caracterizado exatamente por perseguir e alcançar soluções práticas pelo viés político, democrático, negociado. (a) Sérgio Niemeyer

Comentários encerrados em 5/09/2005

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.