Entrevistas
28 agosto 2005
Lavanderia financeira
Anistia para repatriar dinheiro pode ser prêmio ao crime
Conceder anistia fiscal para aqueles que legalizarem dinheiro não declarado ao Fisco ou repatriarem recursos mantidos de forma ilegal no exterior passa a mensagem de que o crime compensa. Por mais que o resultado da medida seja benéfico aos cofres públicos em curto prazo, aplica-se uma punição aos que mantêm suas contas em dia e premia-se os que não cumprem suas obrigações.
Essa é a opinião do juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, 36, um defensor da firme aplicação de Lei. Nesta entrevista à equipe da revista Consultor Jurídico, concedida em sua redação em São Paulo, o juiz afirma que o combate à lavagem de dinheiro só não é mais eficiente porque o Coaf — Conselho de Controle de Atividades Financeiras não é bem aparelhado. “Parece até que é proposital”, alfineta, se referindo ao descaso do governo federal com o órgão.
Gonçalves discorre sobre lavagem de dinheiro com a experiência de quem comandou o pedido de bloqueio e repatriação do dinheiro do juiz Nicolau dos Santos Neto em contas de bancos suíços e que ajudou a redigir o tratado de cooperação para a troca de informações na área penal entre o Brasil e o país dos Alpes.
Titular da 1ª Vara Federal Criminal de Campinas desde 2003, o magistrado chegou a freqüentar a Academia de Polícia (“Não gostei muito da atividade”), atuou como promotor de Justiça em São Paulo por quatro anos e há sete julga crimes contra o sistema financeiro. Formado em Direito em 1992 pela PUC de Campinas, Gonçalves acaba de chegar da Espanha, onde concluiu um mestrado em Direito Público.
Participaram da entrevista o diretor de redação da ConJur Márcio Chaer, o editor Rodrigo Haidar e os repórteres Leonardo Fuhrmann e Maria Fernanda Erdelyi.
Leia a entrevista
ConJur — Trava-se no mundo um litígio entre o crime organizado e o combate ao crime organizado. Quem está ganhando?
Fernando Gonçalves — Difícil dizer. Depois que se identifica um determinado esquema de atuação do crime organizado, são elaboradas leis e as autoridades se preparam para combater aquela forma de atuação. E essa é uma luta constante: as autoridades procurando se aperfeiçoar, conhecer como funciona o crime e, de outro lado, o crime buscando novos métodos que as autoridades ainda não conhecem.
ConJur — Isso se aplica ao combate à lavagem de dinheiro.
Fernando Gonçalves — Sim. O primeiro caso famoso de lavagem é o do Al Capone [gangster ítalo-americano que comandava o submundo do crime em Chicago e traficava bebidas alcoólicas nos Estados Unidos na época da Lei Seca]. Ele foi condenado, em 1931, a 11 anos de prisão por sonegação de impostos. Nunca foi codnenado pelos assassinatos que praticou, extorsões, entre outros crimes. Sua única condenação foi por sonegação fiscal. Isso alertou as autoridades: “Opa, o lado financeiro é o ponto frágil do crime organizado”. Não por coincidência, no ano seguinte a literatura registra a primeira operação internacional de lavagem de dinheiro. Mas, da mesma forma que as autoridades aprenderam que aquele era o caminho para pegar o crime organizado, o crime organizado viu que precisava diminuir essa fragilidade, lavar melhor o dinheiro. Desde então trava-se essa luta de estratégia entre a bandidagem e as autoridades.
ConJur — A principal preocupação do primeiro mundo nesse momento é o terrorismo?
Fernando Gonçalves — Sim. Principalmente a partir de 11 de setembro de 2001. Por parte do governo norte-americano praticamente a única preocupação. Pela força que o governo dos Estados Unidos têm nos organismos internacionais, eles acabam colocando isso como prioridade também. Tanto que os principais organismos de combate à lavagem de dinheiro passaram a incluir o combate ao terrorismo até na sua denominação.
ConJur — Essa política dos Estados Unidos afeta o Brasil?
Fernando Gonçalves — Para se ter uma idéia de como afeta, o Brasil assinou em 1988 a Convenção de Viena de combate ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, que entrou em vigor aqui no país por um decreto de 1992. Mas até 1998 nós ainda não tínhamos criado nossa lei de combate à lavagem de dinheiro. Foi fundamental para a elaboração dessa lei a pressão internacional feita pelo fato de o Brasil ser signatário de um tratado no qual ele se comprometia a criar essa legislação. A falta dessa lei começava a criar um constrangimento internacional para o Brasil.
ConJur — Como está a nossa legislação em relação à de outros países?
Fernando Gonçalves — Nossa lei é muito boa, incorporou em nosso ordenamento jurídico o que havia de mais moderno na época. Em alguns pontos a decisão era política, como na questão dos crimes antecedentes. A lei lista alguns crimes que são antecedentes ao da lavagem. Ou seja, se o dinheiro lavado foi produto de um crime que não está na lista, não será considerado crime de lavagem. E isso foi uma opção política do legislador na época. A grande crítica que se faz nesse sentido é a questão dos crimes tributários. Ocultar hoje, no Brasil, dinheiro produto de sonegação fiscal não é crime de lavagem porque o crime de sonegação não está entre os crimes antecedentes.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2005
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