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Supremo nega agravo contra eleições no TRF da 3ª Região

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26 de agosto de 2005, 19h23

O Supremo Tribunal Federal negou, por maioria, o Agravo Regimental dos desembargadores Suzana de Camargo e André Nabarrete contra a eleição para a Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no biênio 2005/2007. As desembargadoras Diva Prestes Malerbi e Marli Ferreira foram eleitas presidente e corregedora-geral do TRF-3, ambos resultados contestados.

A liminar já havia sido negada em maio pelo ministro Cezar Peluso, relator do Mandado de Segurança. Segundo Peluso, a Súmula 623 pacificou que não cabe recurso ao STF contra “deliberação administrativa de tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros”. A decisão é do dia 18 de agosto e foi divulgada no Diário da Justiça desta sexta-feira (26/8).

As regras das eleições para diretoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região também estão na mira do procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza. Ele entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal esta semana questionando dispositivos do regimento interno do Tribunal e da Lei 7.727/89, que trata das eleições para a direção dos TRFs.

No Agravo Regimental de Suzana e Nabarrete, eles alegavam que a eleição “afronta” a Loman — Lei Orgânica da Magistratura Nacional, ou Lei Complementar 35/79. Segundo eles, Diva ocupou cargo de direção nos últimos quatro anos, dois como corregedora-geral e dois como vice-presidente. “Na conformidade com o caput do artigo 102 da Loman, só poderia ela candidatar-se a cargo de direção depois do esgotamento de todos os nomes, em ordem de antiguidade”.

Com relação à Marli Ferreira, argumentam que foi atropelado o critério da antiguidade. “A referida desembargadora federal ocupava, na lista de antiguidade da Corte, posição inferior à dos impetrantes”, afirmavam. Os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto votaram pela irregularidade da eleição, mas foram vencidos.

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