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26 agosto 2005

Vínculo inconstitucional

PTB contesta lei sobre defensoria pública de Pernambuco

O PTB — Partido Trabalhista Brasileiro ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 12.755/05, de Pernambuco. A lei cria a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e vincula a defensoria pública do estado à recém-criada Secretaria. Para o partido, a norma é inconstitucional.

De acordo com a ação, o artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 45/04, assegura às defensorias públicas estaduais autonomia funcional e administrativa.

O partido alega que esse dispositivo é de aplicação imediata. “Não estando vinculado a qualquer órgão, a Defensoria Pública tem a possibilidade de atuar na esfera judicial em ações que litiguem em desfavor do município, do estado ou mesmo da União”, ressalta a ação.

O PTB pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º, inciso IV, alínea ‘c’ da lei pernambucana. O processo foi distribuído ao ministro Sepúlveda Pertence, que encaminhou a ação diretamente para julgamento do mérito.

ADI 3.569

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

29/08/2005 11:10 Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)
"Sem" não é igual a "apenas". A Defensoria Públ...
"Sem" não é igual a "apenas". A Defensoria Pública, sozinha, não materializa o principio da igualdade; mas, sem ela, sem uma Defensoria Pública forte e efetiva, sem dúvida, o princpio da igualdade será mero sonho e retórica.
26/08/2005 19:41 Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)
A previsao constitucional é absolutamente clara...
A previsao constitucional é absolutamente clara: o acesso a Justica aos necessitados sera realizado atraves de uma instituicao autonoma denominada DEFENSORIA PUBLICA sob pena de ineficacia. A palavra autonomia nao deixa qualquer duvida acerca da imprescindibilidade do Defensor Geral compor a carreira e da necessidade de independencia do orgao para que possa desenvolver, com altivez e competencia, as suas atribuicoes. A missao constitucional da AGU, por sua vez, é diversa da da Defensoria Publica o que torna a comparacao, data venia, inocua. Sem Defensoria Publica, nas palavras da grande professora Maria Tereza Sadek qualquer nocao de igualdade e cidadania carece de efetividade.

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