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26 agosto 2005
Vínculo inconstitucional
PTB contesta lei sobre defensoria pública de Pernambuco
O PTB — Partido Trabalhista Brasileiro ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 12.755/05, de Pernambuco. A lei cria a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e vincula a defensoria pública do estado à recém-criada Secretaria. Para o partido, a norma é inconstitucional.
De acordo com a ação, o artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 45/04, assegura às defensorias públicas estaduais autonomia funcional e administrativa.
O partido alega que esse dispositivo é de aplicação imediata. “Não estando vinculado a qualquer órgão, a Defensoria Pública tem a possibilidade de atuar na esfera judicial em ações que litiguem em desfavor do município, do estado ou mesmo da União”, ressalta a ação.
O PTB pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º, inciso IV, alínea ‘c’ da lei pernambucana. O processo foi distribuído ao ministro Sepúlveda Pertence, que encaminhou a ação diretamente para julgamento do mérito.
ADI 3.569
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
"Sem" não é igual a "apenas". A Defensoria Públ...
A previsao constitucional é absolutamente clara...
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