Notícias
26 agosto 2005
Sonegação fiscal
Ex-prefeito de Vila Velha continua a responder por sonegação fiscal
A ação penal por sonegação fiscal aberta contra o ex-prefeito de Vila Velha, Jorge Alberto Anders, terá seguimento na Justiça Federal do Espírito Santo. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou pedido de liminar feito pelo ex-prefeito em Habeas Corpus.
Jorge Anders argumentava que havia parcelado o débito tributário após a denúncia por sonegação fiscal e que por conta da renegociação da dívida a ação penal deveria ser trancada. Sustentava também que a Lei 10.684/03, que permite o parcelamento de débitos junto à Receita Federal e ao INSS, prevê a extinção da punibilidade, uma vez que a dívida, que seria o objeto da ação penal, estaria renegociada.
Ao analisar o pedido de Habeas Corpus, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que tanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, como o Superior Tribunal de Justiça consideraram que não foi provada a inclusão do débito no programa de refinanciamento. “Os documentos acostados aos autos não são hábeis, por sua vez, para modificar esse entendimento, mormente quando se sabe que, em Habeas Corpus, não se reexaminam fatos e provas”, observou o ministro.
O ministro Joaquim Barbosa solicitou informações à 5ª Vara Federal do Espírito Santo para que se esclareça se os fatos apurados no processo ocasionaram o lançamento de débito fiscal.
HC 86.465
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/08/2004 STF tranca, em parte, ação penal por sonegação fiscal.
- 04/05/2004 Empresário acusado de sonegação tem pedido atendido no STF
- 10/12/2003 Ação penal do MP, só com fim de esfera administrativa.
- 17/11/2003 TRF-4 nega suspensão de ação penal contra empresa do PR
- 21/07/2003 STJ nega HC a acusado de crime contra ordem tributária
- 06/09/2002 STJ anula notificação a deputado acusado de sonegação
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/09/2005.