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26 agosto 2005
Dinheiro em conta
Bradesco é condenado por não autorizar saque de cliente
O Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil a um cliente que não conseguiu sacar R$ 400 do caixa eletrônico para cobrir as despesas do funeral do cunhado. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
O cliente alegou que apesar de ter saldo suficiente — tinha depositado R$ 1.362 em dinheiro no dia anterior — o saque não foi autorizado. Ele enviou uma carta ao Bradesco pedindo esclarecimentos sobre o fato de o dinheiro não estar disponível. Como não obteve resposta, ajuizou ação de indenização contra banco.
O Bradesco alegou que não foi configurada qualquer espécie de dano. Os desembargadores Luciano Pinto (relator), Márcia De Paoli Balbino e Lucas Pereira entenderam em sentido contrário.
“Mesmo possuindo crédito em sua conta corrente, não pôde retirá-lo, por conduta injustificada do banco. O seu direito de propriedade foi tolhido sem justificativa plausível, o que o levou a realizar situações de ordem pessoal que subjetivamente abalam a pessoa humana”, explicou o relator.
Processo 493.173-5
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2005
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