Dívida trabalhista

TST manda recalcular precatório trabalhista de US$ 25 milhões

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25 de agosto de 2005, 13h03

Um dos maiores precatórios já expedidos no Brasil em nome de uma só pessoa, equivalente a US$ 25 milhões, deve ser recalculado. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a realização de novos cálculos da dívida trabalhista que a Fazenda Pública de São Paulo tem com uma médica pediatra.

O valor foi convertido para dólar em razão das mudanças no padrão monetário brasileiro — a ação foi ajuizada há 20 anos. A quantia da dívida foi fixada pelo juízo de primeira instância e a ação transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva.

Na execução da sentença, os cálculos da dívida foram contestados pela Fazenda Pública paulista. Ao se deparar com o valor, o juiz responsável pela execução mandou suspender o pagamento, entendendo que a quantia era absurda e determinou a realização de perícias contábeis em todas as ações (cerca de 400) do Hospital e Maternidade São Marcos, de Ferraz de Vasconcelos, São Paulo. As informações são do TST.

A decisão que determinou a realização de novos cálculos com base na evolução salarial da categoria foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, o que levou a defesa da pediatra a recorrer ao TST.

O então corregedor do Tribunal, juiz Valentin Carrion, elogiou a decisão do juiz de execução de tornar ineficaz o precatório. Segundo Carrion, os “cálculos astronômicos” e a “revelia suspeita” justificam o temor de que houve “conluio ou grave omissão” no caso.

A pediatra trabalhou por treze anos no hospital que, após sofrer intervenção, foi encampado pelo governo paulista, em 1986. No recurso ao TST, a defesa da médica sustentou que o TRT de São Paulo, “no afã de reduzir o valor da execução trabalhista, alterou a sentença proferida em processo de conhecimento, transitada em julgado de 1988”.

O TRT paulista esclareceu que, “erro evidente não transita em julgado” e pode ser corrigido a qualquer tempo em nome da dignidade da Justiça e da moralidade pública.

A relatora da matéria no TST, juíza convocada Maria de Assis Cálsing, considerou o valor do precatório ilegal. Cálculos feitos informalmente apontam que a quantia máxima da dívida não deve passar de R$ 200 mil.

A médica plantonista foi admitida, ainda como estudante, em 1973, e trabalhou no hospital até 15 de fevereiro de 1986. Na ação, ela afirma que trabalhava dez horas por dia, de segunda a segunda, sem descanso semanal remunerado, sem férias, sem 13º salário, entre outros direitos.

A médica alegou que o hospital fazia o pagamento aos médicos, em dinheiro, por terceiros, para se esquivar do vínculo empregatício. Após sofrer intervenção do estado, o hospital foi assumido pelo governo paulista em 1986. Assim, o estado passou a responder pela dívida como sucessor trabalhista.

O Ministério Público do Trabalho apontou falha na variação salarial apresentada pela médica. Em 1974, ela alegou ter recebido o equivalente a 13 salários mínimos. Em 1983, eram 31 salários. Em julho de 1985, sua remuneração já equivaleria a 111 salários mínimos, passando para 364 salários um mês depois. Sobre esse último valor, ainda foi aplicado um reajuste de 95,3%.

RR 705.282/2000.0

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