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25 agosto 2005

Pela internet

TST permite envio de peças por internet a partir de segunda

O Tribunal Superior do Trabalho lança oficialmente, na segunda-feira (2/9), o e-Doc — Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho. O sistema vai permitir o envio de documentos pela internet para o TST, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho a partir de um único site — www.trt4.gov.br/edoc.

O e-Doc poderá ser usado pelas partes, advogados e peritos de qualquer lugar do Brasil. Basta se cadastrar no site. Segundo o tribunal, o sistema vai trazer mais agilidade ao processo de documentos e reduzir tempo e custos aos usuários da Justiça do Trabalho. O envio pelo e-Doc dispensa a apresentação dos originais.

As petições recebidas após o horário de atendimento externo serão protocoladas no primeiro dia útil subseqüente. Caberá ao órgão judiciário que receber os documentos eletrônicos, imprimi-los e anexá-los aos processos.

O e-Doc foi desenvolvido pelo TRT do Rio Grande do Sul. Já está em fase de implantação no Tribunal Superior do Trabalho e nos TRTs de Santa Catarina, Campinas (SP), Sergipe e Minas Gerias. O e-Doc é um dos principais sistemas do Projeto de Gestão Integrada de Informatização da Justiça do Trabalho. O lançamento oficial será feito com a presença do vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Leal, em Porto Alegre.

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

26/08/2005 10:50 Rê (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)
Sinceramente, não vejo qual a confidencialidade...
Sinceramente, não vejo qual a confidencialidade de um processo trabalhista. Até porque, como todos sabem, o processo é público, exceto se correr em segredo de justiça.
25/08/2005 15:29 Marcella Maria Monteiro Vieira (Outros)
Prezados, Dia 2 de setembro não cairá numa s...
Prezados, Dia 2 de setembro não cairá numa segunda-feira. Acho que vocês queriam dizer 29/08 e se enganaram. Obrigada, Marcella Vieira. 21 2559-5455 mvieira@fgv.br
25/08/2005 12:53 DOUTORA ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA, ADVOGADA DOUTORA CRIMINALIST (Advogado Autônomo)
REALMENTE É UM POUCO FORA DE NORMAS, POIS NÃO G...
REALMENTE É UM POUCO FORA DE NORMAS, POIS NÃO GARANTE A CERTEZA DOS DADOS QUE SÃO REMETIDOS, SE TODOS PROCESSOS SÃO CONFIDENCIAIS, FRAGILIZA E COMPROMETE O SIGILO PROFISSIONAL, DEVE SER REVISTA COM CAUTELAS ESTAS NORMAS.

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