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25 agosto 2005
Prazo prolongado
Acusado de lavagem de dinheiro tem liberdade negada
O empresário Márcio José Pavan, preso em 11 de abril durante a Operação Tango da Polícia Federal, deve continuar na prisão. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 4ª Região negou liminar em Habeas Corpus pedida pela sua defesa, na quinta-feira (25/8).
Pavan é acusado de ser um dos coordenadores, junto com o argentino Cesar de la Cruz Mendoza Arrieta, de uma organização criminosa envolvida com crimes financeiros e lavagem de dinheiro em vários estados brasileiros. O empresário já teve um Habeas Corpus negado anteriormente pelo tribunal.
A defesa fez o novo pedido baseado no argumento de que já teriam sido interrogadas as testemunhas de acusação, não sendo mais sustentável o argumento de que o réu solto poderia interferir na instrução criminal influenciando ou ameaçando os depoentes.
No entanto, o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator do processo no TRF, negou novamente o pedido. Vaz disse que, por se tratar de um caso complexo, tendo o processo 12 réus, as investigações ainda estão em andamento, sendo legal o alongamento do prazo processual e a manutenção de Pavan preso.
HC 2005.04.01.034691-9/RS
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2005
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