STF julga ação contra redução do número de vereadores
24 de agosto de 2005, 20h16
Cerca de quatro mil vereadores são aguardados no Supremo Tribunal Federal para assistir nesta quinta-feira (25/8) ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução 21.702/04, do Tribunal Superior Eleitoral. A Resolução fixou o número de vereadores que cada município deve ter, com base em sua população, seguindo o que foi decidido em julgamento do próprio STF (RE 197.917). A ação foi ajuizada pelo PP — Partido Progressista.
Em março de 2004, o Pleno do Supremo fixou um critério para definir o número de vereadores nos municípios. Como a decisão levará à diminuição do número de assentos em muitos legislativos, os vereadores decidiram pressionar o Supremo para rever seu posicionamento. A via escolhida foi uma ADI contra a resolução do TSE que, na prática, viabilizou a decisão do STF.
No julgamento de março do ano passado, questionou-se o número de vereadores do município de Mira Estrela, cujo número de habitantes não chega a três mil. Assim, o município foi enquadrado no mínimo constitucional de nove vereadores. A decisão tomada pelo Supremo não afetou a composição da atual legislatura nas Câmaras Municipais, valendo apenas para as próximas eleições. Agora, os vereadores não querem nem isso. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
Na Ação, o PP alega que a decisão do STF somente poderia valer entre as partes que integraram o recurso decidido em março de 2004. Para que ocorra o controle de constitucionalidade na via concentrada, o partido argumenta que a resolução do TSE tem força de lei federal, podendo ser objeto de controle de constitucionalidade por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Outro argumento apresentado pelo PP é o de que a resolução do TSE ofende a Constituição ao desrespeitar o princípio da harmonia e independência dos poderes, quando fere, em tese, período para alteração de norma referente ao processo eleitoral, que deveria ser de um ano.
ADI 3.345
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