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24 agosto 2005
Macartismo caboclo
Ministros do Supremo criticam atitude de senadores na CPI
O comportamento dos senadores durante a reunião de terça-feira (24/8) da CPI dos Bingos causou indignação aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Durante o depoimento do ex-secretário nacional de Comunicação do PT Marcelo Sereno, o advogado Roberto Podval se envolveu num bate-boca com os senadores. Na tentativa de impedir o advogado de falar, os parlamentares o insultaram e o ameaçaram de expulsão da sala e de prisão.
Um dos ministros da mais alta corte do país lembrou aos colegas que o direito do advogado falar e o tratamento digno ao depoente foram respeitados até mesmo nas reuniões da Comissão de Atividades Anti-Americanas, a entidade do Congresso dos Estados Unidos, presidida pelo senador Joseph McCarthy, encarregada da caça aos comunistas nos anos 50. Milhares de intelectuais, artistas e líderes políticos foram perseguidos pelo movimento que ficou conhecido como macartismo.
Nas conversas entre os ministros do Supremo, foi manifestada a perplexidade com o comportamento inquisitorial dos parlamentares, que tratam depoentes como se estes já estivessem condenados e não como suspeitos. Foi lembrada ainda decisão do ministro Celso de Mello durante a CPI do Narcotráfico, em 1999, reconhecendo os direitos do depoente e as prerrogativas dos advogados diante dos parlamentares investidos do poder de investigação. Mello, que havia dado um voto de nove páginas a favor do advogado, redigiu um novo voto de 18 páginas para rejeitar o pedido de reconsideração apresentado pelos parlamentares(leia a íntegra nesta página).
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Mário de Oliveira Filho, afirmou nesta quarta-feira (24/8) que o Estatuto da Advocacia deve ser respeitado nas CPIs, assim como fora delas. “É uma lei federal que vale perante a Polícia, o Ministério Público e a Justiça. A função da CPI é equivalente à do Judiciário e o advogado pode pedir ‘pela ordem’ para se manifestar em defesa dos direitos de seu cliente”, explicou. A presença dos advogados nas CPIs é regulamentada pela lei 10.679, de maio de 2003. Apesar de deixar claro que os profissionais podem acompanhar seus clientes inclusive durante sessões secretas, a lei não especifica quais são os limites da atuação durante os depoimentos.
Para Oliveira, o comportamento dos parlamentares durante as CPIs em funcionamento atualmente no Congresso é abusivo. “Alguns deles desconhecem sua função e se sentem no direito de ofender quem está sendo ouvido e criticar as estratégias dos advogados. Não é imaginável que um magistrado diga algo parecido durante um julgamento”, criticou. O advogado acompanhou na CPMI dos Correios o ex-presidente da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Nesta quarta-feira (24/8), o presidente em exercício da OAB, Aristoteles Atheniense, divulgou nota de apoio a Podval. Logo após a discussão, sem conhecer detalhes sobre o ocorrido, Atheniense afirmou que os advogados não deveriam falar durante depoimentos a CPIs. E citou exemplos de outros criminalistas que permaneceram calados durante as oitivas. “As restrições feitas ao advogado pelos senadores são descabidas”, destacou, agora, em sua nota.
Atheniense negou que a OAB esteja sendo omissa na defesa das prerrogativas dos advogados que acompanham seus clientes às CPIs e criticou o comportamento dos senadores. “O tratamento dispensado ao advogado pela CPI foi realmente absurdo, conforme vim a constatar pelo diálogo ocorrido entre parlamentares e advogados. O direito à atuação do profissional perante a CPI não pode ser apenas simulado, mas efetivo, pois do contrário não haveria justificativa alguma em sua presença junto ao cliente a quem estiver assistindo”, afirmou.
Podval e Beatriz Rizzo, sócia do criminalista que também foi atacada pelos senadores, divulgaram uma nota dirigida ao presidente interino da OAB, em que reafirmam o direito de se manifestarem durante o depoimento à comissão. “Não se pode confundir o direito de se comunicar livremente com o cliente, com a impossibilidade de interferir no mérito das respostas do cliente, ou de responder pelo cliente; o direito de pedir a palavra pela ordem e o direito de formular requerimento verbal para exigir o cumprimento de preceito normativo, com outras espécies de manifestação oral do advogado, em procedimentos de natureza contraditória, como, por exemplo, o direito à sustentação oral”, explicaram.
Os criminalistas destacaram que deviam ser punidos não pelo que disseram aos senadores, mas caso permitissem abusos contra o cliente e o direito de defesa. “O advogado tem direito de falar em CPI. Tem, aliás, o dever de falar em CPI. O que o advogado não tem é o direito de se omitir e de silenciar diante de abusos, ilegalidades e arbitrariedades”, destacaram. O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, ex-presidente da OAB-SP, enviou uma carta de solidariedade a Podval e sugeriu a Atheniense um ato de desagravo ao criminalista. “Orgulhoso de ser seu amigo, declaro estar ao seu lado agora e sempre para lutarmos contra a mesquinhez e o obscurantismo dos que não respeitam a liberdade e a dignidade do homem”, afirmou.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2005
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