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24 agosto 2005
Tentativa de fuga
Preso que comete falta grave fica sem benefício da remissão
O preso que comete falta grave perde o benefício da remissão pelos dias trabalhados durante o cumprimento da pena. Com esse entendimento a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de liminar em habeas Corpus a Dorival Franco Neto.
Neto foi condenado e perdeu o benefício por tentar fugir. Isso é considerado falta grave, segundo a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). As informações são do STF.
O relator do caso no Supremo, ministro Eros Grau, disse que a perda do benefício não implica em violação do direito fundamental ao trabalho. Reforçou que já há entendimento da Corte de que o direito à remissão de pena é condicionado à ausência de falta grave.
HC 86.093
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A letra da lei generaliza uma situação que nem ...
A lei de execuções fala em REMIÇÃO.
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