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23 agosto 2005
Ladrões de galinhas
STJ tranca ação contra homens que furtaram seis frangos
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra dois homens que furtaram seis frangos congelados em um frigorífico no interior de São Paulo. O valor total dos frangos é de R$ 21.
Os ministros consideraram que esse é mais um exemplo de crime em que deve ser aplicado o princípio da insignificância e que poderia ser solucionado nas instâncias inferiores. A informação é do STJ.
O relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que este tipo de crime não pode ser chamado de furto porque “não apresentou dano relevante”. Segundo o ministro, o Direito Penal não pode se ocupar de questões insignificantes.
“O acontecimento é tão irrelevante que não chega nem a causar risco ao bem jurídico tutelado a ponto de se fazer necessário o uso da máquina estatal de repressão a delitos”, afirmou o ministro.
A denúncia havia sido rejeitada em primeira instância, mas o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão e a 5ª Câmara do extinto Tribunal de Alçada Criminal paulista recebeu a acusação. O MP paulista argumentava que, “manter o raciocínio [do princípio de insignificância] ora aqui traçado seria o mesmo que estender uma norma autorizando a quem quer que seja o direito de burlar o direito de propriedade de alguém no tocante a bens de pequenos valores”.
O furto aconteceu em Itapira, interior de São Paulo, na madrugada de 10 de outubro de 2000. Os dois homens entraram no frigorífico Arraial S/A Agro Avícola e Pecuária e furtaram seis frangos congelados. Logo após saírem do local, foram surpreendidos por guardas municipais, que apreenderam os frangos.
Delitos insignificantes
Recentemente, o STJ concedeu a liberdade a outros dois denunciados por cometer crimes classificados como “insignificantes”.
A empregada doméstica Maria Aparecida de Matos saiu da prisão depois de um ano e sete meses na cadeia. Ela cumpria pena no Hospital de Custódia de Franco da Rocha, em São Paulo, por tentar furtar um xampu e um condicionador no valor de R$ 24 em uma farmácia.
Num outro caso, a 6ª Turma do Superior Tribunal mandou trancar a ação penal contra um homem que foi pego furtando quatro frascos de desodorante em um supermercado. O preço somado dos produtos era de R$ 9,96.
Na ocasião, os ministros entenderam que furtar produto com valor inexpressivo e que não causa prejuízo econômico ao patrimônio da vítima não constitui crime.
HC 34.895
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2005
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Comentários de leitores: 6 comentários
Bom dia a todos! Vejo o problema como simples ...
Concordo com a Dra Amélia Na hora do juiz fa...
Quando os "PEQUENOS" "FURTADORES"levam coisa...
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