Mercado defende penhorabilidade de imóvel de fiador

31/10/2005 17:45Fred (Comerciante)concordo plenamente com ministro Carlos Veloso....
concordo plenamente com ministro Carlos Veloso.e parabens para o nobre amigo Roberto Rocha pelo seu texto,o Brasil enfim vai tomando sua posição de pais justo.
24/08/2005 21:35Ana Só (Outros)Caríssimo doutor Eduardo Peres F Câmara Goste...
Caríssimo doutor Eduardo Peres F Câmara Gostei do Ministro Velloso. Mas devo admitir, data venia, que eu também gostei do seu ´despicienda´. A propósito, ("Quando a última árvore tiver caído, quando o último rio tiver secado, quando o último peixe for pescado, vocês vão entender que dinheiro não se come" Greenpace)
24/08/2005 18:23roberto rocha (Advogado Associado a Escritório - Tributária)O MERCADO QUER TUDO E PEDE TUDO. FOI O MERCADO ...
O MERCADO QUER TUDO E PEDE TUDO. FOI O MERCADO QUE COLOCOU O LULA NO PODER, O ZÉ DIRCEU NA CASA CIVIL, MARCOS VALÉRIO NO MENSALÃO E TANTOS OUTROS POR AI.VEJAM NO QUE DEU. O MERCADO NÃO SABE DE NADA. ENQUANTO AS PESSOAS NÃO PENSAREM NAS PESSOAS, NO BEM ESTAR SOCIAL, CONTINUAREMOS A VER E VIVER ESTAS ATROCIDADES E NOVOS LULAS APARECENDO POR AI OFERECENDO FACILIDADES. VAMOS ESTUDAR E EVOLUIR.FIQUEMOS ESPERTOS, TEM MALANDRO POR TODOS OS LADOS.
24/08/2005 18:19roberto rocha (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Concordo com o colega Eduardo, não percamos tem...
Concordo com o colega Eduardo, não percamos tempo com bobagem. Os resquicios da Ditadura estão por toda parte. Acabou o Pedido de Falência como coação ao devedor, por uma duplicata de R$ 20,00 nã opaga no vencimento. Esta do bem de família é ótima. Falta acabar com o decreto 911 que toma o bem de alguém sem o devido processo leal, só beneficia os bancos.Ocorre que bons e competentes advogados possuem o antídodo para esta pratica grotesca e ditatorial.O Brasil está mudando devagar. Muitos profissionais deverão reciclar para conhecer o Direito moderno, ou vão para casa e coloquem o pijama.
24/08/2005 13:38New (Advogado Autônomo)Essa discussão é desnecessária, uma vez que, a ...
Essa discussão é desnecessária, uma vez que, a lei dá outras opções para a garantia da locação. O que falta é boa vontade em mudar as coisas. Prá quê facilitar se é mais conveniente complicar? Desde 1995, existe o seguro locatício que só agora parece decolar. Essa demora se deu pelo fato de que as seguradoras demoravam a cumprir com sua parte. Hoje, por conta do referido parecer, já se vê anúncios indicando quais as imobiliárias que aderiram ao seguro locatício. Bastaria boa vontade e exigir das seguradoras um prestação de serviço mais eficaz. Alíás, o famigerado órgão que deveria fiscalizar as tais seguradoras, não passa de um cabide de emprego. Nao serve prá nada e nada fiscaliza. As seguradoras fazem o que querem e quando querem e tudo fica como está. As imobiliárias amam. Mas, agora a coisa apertou e com certeza outros pareceres como o do Min. Carlos Velloso irão vir à tona e a coisa muda. As imobiliárias já estão em povorosa como tenho visto em minha cidade (Rib. Preto). As que exigem, ILEGALMENTE, dois imóveis, NÃO estão alugando absolutamente NADA. Já as que aderiram ao seguro locação, sim, estão de vento em poupa. Só assim, só levando alguns tombos e sustos é que a coisa muda de vez. Êta país do "leva vantagem", heim?
24/08/2005 11:42Eduardo Peres F Câmara ()Caros colegas, Não percam tempo com bobagens.
Caros colegas, Não percam tempo com bobagens.
24/08/2005 11:34Eduardo Peres F Câmara ()A discussão é ABSOLUTAMENTE despicienda. Eu mes...
A discussão é ABSOLUTAMENTE despicienda. Eu mesmo, vivo de aluguéis de imóveis e fiador para mim, terá de ter, no mínimo , dois imóveis de razoável valor QUITADOS. Toda Imobiliária que se preze já age assim desde a época de Jesus Cristo e muito antes dessa besteira chamada BEM DE FAMÍLIA. Mas EU ACEITO SEM SUSTO fiador com UM SÓ IMÓVEL , como por exemplo, um apartamento de 1.000 metros quadrados de área útil, com 6 suites e salão de 250 metros quadrados, 5 banheiros, 1 piscina suspensa por andar , de frente para a praia de Ipanema, na Avenida Delfim Moreira , Edifício JUAN LE PINS, avaliado em março deste ano por R$ 7.000.000,00 ( sete milhões de reais) com seis vagas na garagem e taxa de condomínio de R$ 5.500,00 mensais, que vale para aluguel R$ 35.000,00 mensais. Adoraria esgrimar com o Ministro Carlos Velloso com vistas a provar que esse único imóvel desse "pobre" fiador, NÃO É BEM DE FAMÍLIA , e SERÁ LEILOADO SENÃO PAGAREM O MEU ALUGUEL. TRata-se data venia de uma discussão fútil, sem nenhum futuro. SE o RELATOR for o ensolarado Ministro marco Aurélio, a melhor massa cinzenta do STF de hoje, seu voto a meu favor seria um arraso, uma pérola.
24/08/2005 11:21O Martini (Outros - Civil)É bem de família e ninguém tasca! Estribado nes...
É bem de família e ninguém tasca! Estribado nesse paradigma interpretativo da CF/88 vamos deixar, impunemente, de pagar IPTU e taxa de Condomínio? É a evolução na dinâmica de nosso Direito?
24/08/2005 10:22Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Se depender da vontade do mercado, Sr. Ministro...
Se depender da vontade do mercado, Sr. Ministro, revogar-se-á a Lei Aurea, trabalhador terá direito a uma refeição por dia, na sensala, e todos os benefícios sociais que oneram o faturamento serão liminarmente extintos. Vossa Excelência e seus eminentes pares certamente resistirão às pressões do mercado.
24/08/2005 09:34Andre Benevides (Advogado Sócio de Escritório)A problemática toda envolve o interrese privado...
A problemática toda envolve o interrese privado, o público e a segurança jurídica dos contratos em vigor. O fiador é a forma de garantia sem custo algum para o locatário. As demais formas como a caução, o seguro fiança e o título de capitalização com resgate a favor do locador, de certa forma emperram as negociações, tendo em vista que o locatário nunca dispõe de recursos financeiros para implementar tais garantias. E aí pergunto: como é que o locatário resolverá o seu problema de moradia? Sem garantir o contrato jamais conseguirá alugar algum imóvel. Estabelecendo-se a inconstitucionalidade do preceituado na lei do bem de família, veremos uma enxurrada de locatários prejudicados na renovação dos contratos, pois a maioria das imobiliárias ainda exigem o fiador que comprove a propriedade de bem imóvel. Entretanto, a declaração de insconstitucionalidade do dispositivo blindará o fiador contra locatários de má-fé, estes sim os verdadeiros algozes dos fiadores. Quanto aos locadores, recomendo que avaliem os serviços prestados pelas imobiliária, pois é obrigação desta buscar garantias alternativas, mas que dotem de segurança a relação locatícia.
24/08/2005 09:29roberto rocha (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Com bons advogados nas assessorias das empresas...
Com bons advogados nas assessorias das empresas, não há necessidade de adoção de medidas antiquadas. Bem de família é bem de família e pronto, diz a CF/88. è bom aqueles que não sabem, estudar um pouco e evoluir. O direito é dinâmico e as pessas também devem ser.
24/08/2005 09:26roberto rocha (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Parabéns Ministro Veloso. A ditadura já acabou ...
Parabéns Ministro Veloso. A ditadura já acabou e muitos empresarios ainda não descobriram. Penhorar o unico imóvel de uma família é no mínimo uma afronta à dignidade da pessoas humana. O mercado tem muitas formas de garantir o pagamento de alugueis e outras obrigações,não é necessário recorrer à medidas extremas do tempo da ditadura. Aqueles que defendem tais idéias são retrógados, pouco criativos e incompetentes, querem usar a lei do menor esforço. O Ministro Veloso está dando uma aula de evolução e modernidade. Ostempos são outros e muitos ainda não perceberam.
24/08/2005 09:26roberto rocha (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Parabéns Ministro Veloso. A ditadura já acabou ...
Parabéns Ministro Veloso. A ditadura já acabou e muitos empresarios ainda não descobriram. Penhorar o unico imóvel de uma família é no mínimo uma afronta à dignidade da pessoas humana. O mercado tem muitas formas de garantir o pagamento de alugueis e outras obrigações,não é necessário recorrer à medidas extremas do tempo da ditadura. Aqueles que defendem tais idéias são retrógados, pouco criativos e incompetentes, querem usar a lei do menor esforço. O Ministro Veloso está dando uma aula de evolução e modernidade. Ostempos são outros e muitos ainda não perceberam.
23/08/2005 23:48Julius Cesar (Bacharel)Parabens ao MInistro Carlos Velloso, do STF. Se...
Parabens ao MInistro Carlos Velloso, do STF. Se o ente familiar só tem um imóvel, ele é bem de família, impenhorável. A moradia pela Emenda Constitucional 26/2000 foi elevada a nível a nivel constitucional. Trata-se de norma cogente.qualquer norma infra-constitucional que com ela se conflita, está tacitamente revogada. Que os locadores busquem outras garantias, nunca o único imóvel do fiador.
23/08/2005 21:43rei (Advogado da União)Há um livro interessante sobre o assunto: "D...
Há um livro interessante sobre o assunto: "Dívidas condominiais e bem de família no sistema jurídico brasileiro" de Reinaldo de Souza Couto Filho, Editora Lumen Juris.
23/08/2005 19:45BC (Advogado da União)Falta ao Senhor Marcelo Roitman (recurso-me a q...
Falta ao Senhor Marcelo Roitman (recurso-me a qualificá-lo como Dr.) o mínimo conhecimento de Direito Constitucional. O seu argumento é ridículo. Há muito pacificou-se o entendimento de que os direitos fundamentais também são aplicáveis às relações privadas. Não há dúvida nisso. Agora, pior ainda é a sua comparação com o direito social relativo ao trabalho. É demonstração definitiva de sua total ignorância. Deveria voltar aos bancos escolares. Já os argumentos do Dr. Antônio Carlos pelo menos são plausíveis.

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