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22 agosto 2005
Trânsito em julgado
OAB só pune Buratti se ele for condenado pela Justiça
A seccional paulista da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil abriu procedimento ético-disciplinar contra o advogado Rogério Buratti nesta segunda-feira (22/8). Ele, no entanto, só vai ser punido se for condenado pela Justiça e só depois que a sentença transitar em julgado.
Buratti, que foi secretário do ministro Antonio Palocci na prefeitura de Ribeirão Preto (1993-1996), no interior de São Paulo, é acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e tráfico de influência para favorecer empresa em licitação.
De acordo com a seccional, a conduta do advogado pode ser enquadrada no inciso XXVII do artigo 34 do Estatuto da Advocacia, que enumera as infrações disciplinares. O inciso considera infração “tornar-se inidôneo para o exercício profissional”. A pena para esse caso é de suspensão de 30 dias a 12 meses. O profissional só é excluído de vez dos quadros da OAB-SP se for suspenso três vezes.
No entanto, por enquanto, Buratti está livre de punição. Ele só pode ter seu registro na Ordem suspenso se for considerado culpado pela Justiça e somente quando a sentença transitar em julgado. Antes disso, mantém seu direito de exercer a advocacia.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
O espaco da Defensoria Publica é complentamente...
Para que a Ordem então? Era só deixar na decisã...
Nada mais óbvio!
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/08/2005.