Penas alternativas são mais baratas e mais eficazes

23/08/2005 04:14Daniel (Estudante de Direito)Muito feliz, e sempre foi assim, a exposição do...
Muito feliz, e sempre foi assim, a exposição do Ottoni. Infelizmente, o homem estatal, atua fora dos limites do Estado, que ele próprio representa. Isso, justamente por ser homem, e estar movido pela busca do mais(poder). Lógico que existem, felizmente, exceções. fr.
22/08/2005 12:33Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Já que o Homerão falou em concurso, veja-se que...
Já que o Homerão falou em concurso, veja-se que os bacharéis que querem um emprego enriquecem os donos de cursinhos e prestam todos os concursos: em qual carreira entrar está bom! Daí, já viu, né?
22/08/2005 12:29Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)O meu caro Ottoni sempre tem razão. O homem não...
O meu caro Ottoni sempre tem razão. O homem não se contenta com o poder emprestado pelo Estado, pensando que é seu e muito maior do que é. Muito menos está preocupado com a possibilidade de cometer injustiça, afinal, o desgraçado vitimado é filho dos outros...
21/08/2005 18:35Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Num concurso de ingresso na magistratura de São...
Num concurso de ingresso na magistratura de São Paulo na remota década dos 60, o tema de dissertação era " O poder do juiz criminal". Impressionou a banca a fixação dos candidatos no poder de condenação e expedição do mandado de prisão, revelando uma concepção estrábica da ação jurisdicional com relação ao papel institucional da Justiça Penal.A atividade jurisdicional, como fator de intervenção social preventiva do Estado no combate ao crime em tese e a capacidade de criar meios de ressocialização dos indivíduos desgarrados, não teve maior atenção dos candidatos. A visão imediatista da maioria vê no mandado de prisão e na constrição, enfim, a materialização do Poder do magistrado e não percebe que a expedição de um alvará de soltura, expedido contra o Estado carcereiro encerra muito mais força do que a ordem de prisão expedida contra um pobre e infeliz transgressor. Não é dessa espécie de poder que se cogita com relação ao exercício da função jurisdicional criminal, mas sim a de examinar com profundidade e objetividade as penas e os meios repressão e escolher, dentre elas, aquela que, efetivamente, criará uma nova oportunidade para aqueles infratores cujo estudo objetivo de sua personalidade indicar potencialidade regenerativa. As penas alternativas, ainda em fase experimental, são o remédio mais apropriado para isso, porém, é preciso que os juízes tenham consciência da inutilidade das penas corporais rígidas como instrumento de redenção. Nossos cárceres estão lotados de pessoas que, certamente, se examinadas, individual e profundamente, poderão buscar sua ressocialização em liberdade, longe dos efeitos deletérios de nosaas prisões.
21/08/2005 12:32Julius Cesar (Bacharel)O problema da impunidade do país não está exclu...
O problema da impunidade do país não está exclusivamente na Lei de Execução Penal. Ele está no anacronismo dos Códigos de Processo Penal e Penal, que clamam por atualizações urgentes. A legislação vigente não cuida da reparação por parte do acusado ou apenado do dano que causou a Vítima ou ao Estado. Isto deveria ser exigência essencial e primordial. MP ou projeto - de -lei devem ser apresentados no Congresso Nacional dispondo : 1) O acusado somente poderá responder o crime em liberdade se depositar uma caução, fixada pelo juiz, cujo valor será equivalente ao do dano praticado à Vitma ou ao Estado. 2) O condenado somente poderá cumprir a pena em liberdade monitorada se comprovar que indenizou a Vítima ou o Estado do ilícito que praticou . 3) Acusados de crimes hediondos respondem todo o processo e cumprem toda a pena em regime fechado, sem direito a progressão . E só ganharão a liberdade se comprovarem ter indenizado a Vítima ou Estado pelo ilícito praticado. Tanto o CPP como a Lei dos Juizados Especiais Criminais não cuidam da reparação dos danos que os criminosos praticaram. A lei deve ser mudada para prever esta situação . A própria sentença condenatória deve prever o valor da indenização a Vitima ou ao Estado ( Hoje a Vitima tem de ajuizar uma ação de danos material e moral)

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