Notícias
20 agosto 2005
Sem deixar rastro
Justiça mantém proibição de bingo em cidade catarinense
Os bingos de Concórdia em Santa Catarina, não podem funcionar Também estão obrigados a retirar suas fachadas, anúncios, faixas e avisos relacionados à atividade, inclusive na internet. A decisão é do desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a liminar que interditou as salas, máquinas caça-níqueis e bingos eletrônicos, em utilização ou em depósito, das empresas Vegas Diversões e Pruvisc Comércio Importação e Exportação do Brasil, em Concórdia, Santa Catarina.
A liminar foi concedida no início do mês de julho pela Justiça federal de Concórdia. As duas empresas recorreram ao TRF-4. O desembargador federal entendeu que a ordem deve ser mantida. Capeletti explicou que a partir da edição da Lei 9.981/2000, foram revogados os dispositivos da Lei Pelé que autorizavam a exploração da atividade.
Segundo Capeletti, a Medida Provisória 168/2004 só reforçou “a disposição da União em exercer o poder de polícia”, coibindo atividade que estava à margem da legalidade, mesmo antes da sua edição.
AI 2005.04.01.033019-5/SC
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 27/07/2005 Justiça interdita bingos e caça-níqueis em Santa Catarina
- 18/07/2005 MPF no Ceará pede o fechamento de sete casas bingos
- 18/07/2005 Justiça Federal confirma interdição de bingos
- 06/07/2005 Jogar bingo faz mal à saúde e ao bolso do jogador
- 30/06/2005 Relator rejeita inclusão dos bingos na MP da Timemania
- 27/05/2005 Com Timemania, bingos renovam aposta na legalidade
- 03/05/2005 Liminar que autorizava jogo do bingo em SP é suspensa
- 03/03/2005 Lei de Mato Grosso é inconstitucional, decide Supremo.
- 02/03/2005 Ex-empregada de bingo deve receber verbas trabalhistas
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/08/2005.