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20 agosto 2005
Livre arbítrio
Fumante arrependida perde demanda contra Souza Cruz
A Souza Cruz levou a melhor numa ação movida por um ex-fumante contra a fabricante de cigarros. Dessa vez, a decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Campinas, que julgou improcedentes os pedidos formulados pela ex-fumante Dagmar Silva Renaux.
A intenção da autora da ação era receber 20 mil salários mínimos por danos morais e materiais. Alegou que começou a fumar induzida por propagandas e que a empresa agiu de má-fé, por não ter alertado os consumidores dos “males produzidos pelo cigarro”.
A 1ª Vara Cível de Campinas negou o pedido. Reconheceu o livre arbítrio dos consumidores ao optar por fumar e concluiu que não se pode considerar enganosa a propaganda dos produtos da Souza Cruz.
“A propaganda não afirma que usando cigarros você conseguirá namorar todas as mulheres no mundo e que poderá montar todos os cavalos selvagens. Por isso deve a pessoa sopesar os fatos e extrair suas conclusões”, afirmou a primeira instância na ocasião.
Dagmar Silva Renaux recorreu ao TJ paulista. Contudo, a 10ª Câmara rejeitou o recurso e manteve a sentença.
Panorama
Essa é sexta decisão proferida pelo TJ-SP a favor da empresa fabricante de cigarros. Até o momento, a justiça estadual de São Paulo já proferiu 82 decisões favoráveis a Souza Cruz e apenas 5 desfavoráveis.
No país, até o momento foram ajuizadas 439 ações indenizatórias contra a companhia. Nessas ações, já foram proferidas 219 sentenças favoráveis e apenas 8 desfavoráveis, que aguardam o julgamento de recursos. As 113 decisões definitivas foram favoráveis aos interesses da Companhia.
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2005
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Mas assim como ocorre com a companhia de aviaçã...
Mais uma vez a Justiça Brasileira demonstra que...
Caro Comentarista É só lembrar quantos por a...
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