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19 agosto 2005

Pena extrajudicial

OAB do Ceará expulsa advogado que matou no trânsito

A seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu expulsar de seus quadros o advogado Víctor Quinderé Amora, que matou um comerciante numa discussão de trânsito. Com a decisão, Amora não pode mais advogar e volta a ser somente bacharel em Direito.

O crime aconteceu no dia 8 de agosto de 2001. Testemunhas contaram à polícia que o advogado ficou irritado por causa de um congestionamento e matou o comerciante José Wilson Saraiva com um golpe de chave de fenda na cabeça, no bairro Aldeota, em Fortaleza. O julgamento do advogado ainda não foi marcado e o processo está no Supremo Tribunal Federal.

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

25/11/2006 11:31 Antonio Carlos (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
Concordo com os comentários anteriores, porquan...
Concordo com os comentários anteriores, porquanto o Advogado cometeu um crime comum e não no exercício da profissão, de modo que entendo ter a OAB extrapolado, e muito, seu papel fiscalizador. Ao proibir o Advogado que cometeu um crime comum de exercer sua profissão, está a OAB ferindo de morte os princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, nunca sendo demais lembrar que nos termos do inciso XIII, do artigo 5º da Carta Magna “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
24/11/2006 16:02 João M. (Estagiário - Criminal)
Ele não pode ter seu registro cassado. Isso por...
Ele não pode ter seu registro cassado. Isso porque não cometeu o crime no exercício da profissão. Ele deve ser condenado somente na via judicial, civil e penal, mas, após cumprir a pena, deve retornar ao trabalho. Imagine se um trabalhador comum mata alguém nas mesmas circunstâncias. Pergunta-se: quando sair da cadeia não vai poder trabalhar em mais nenhum lugar e continuar a vida? Essa punição é absurda.
21/08/2005 13:05 Julius Cesar (Bacharel)
Decisões não se discutem. Cumprem-se. Mas gosta...
Decisões não se discutem. Cumprem-se. Mas gostaria de dar minha opinião despretensiosa sobre este caso. Entendo que a OAB/Ce extrapolou sua competência legal. O crime praticado pelo advogado não foi no exercicio profissional. Logo, a Justiça Comum Criminal é o foro competente, que deverá julgá-lo e , se for o caso, condená-lo. Lembro-me de um crime praticado por um médico em um estado do sul do país . Ele jogou álcool e ateou fogo no corpo da namorada, causando -lhe invalidez permanente. Ele respondeu processo disciplinar no CRM, que se julgou incompetente para lhe cassar o registro de médico, vez que o crime não foi praticado no exercício da profissão. A título de ilustração, cito dois exemplos : Se o profissional liberal for condenado a 30 anos de reclusão, ele poderá e deverá exercer sua profissão intra-muros. Se for advogado, poderá trabalhar na Defensoria Penitenciária defendendo colegas presos . Se for médico, poderá e deverá trabalhar no Hospital Penitenciário, cuidando dos presos enfermos. Qual o valor prático de se "cassar" seus registros profissionais ? Nenhum. O objetivo da pena é a ressocialização do apenado e esta começa pelo trabalho duro, constante e fiscalizado nas prisões . Estes apenados serão mais úteis ao país exercendo suas profissões durante e após a pena. Se não exercerem suas profissões, cuja formação dedicaram cinco ou mais anos de estudos universitários, terão de trabalhar nas oficinas ou hortas penitenciárias, realizando trabalhos para os quais não tem perfis.

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