Tráfico de drogas

Justiça paulista condena traficante a 3 anos de prisão

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19 de agosto de 2005, 10h14

Por sete votos a zero o 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Adriano Campelo da Silva, acusado de vender cocaína ao estudante Gustavo de Macedo Pereira Napolitano. Gustavo está preso sob acusação de assassinar a avó e a empregada da família, a facadas, sob efeito de drogas. Os crimes aconteceram em novembro de 2002, no Planalto Paulista, bairro de classe média alta, na Zona Sul de São Paulo.

O juiz Marcelo Matias Pereira, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 3 anos de reclusão em regime fechado, por tratar-se de crime hediondo. A dosagem da pena desagradou a Promotoria de Justiça, que recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. O Ministério Público reclama o aumento da pena para o mínimo de 8 e o máximo de 10 anos de reclusão.

A tese do MP é a de que a aplicação da pena deve seguir os pressupostos estabelecidos na lei, principalmente no que diz respeito às circunstâncias e conseqüências do crime. Para o MP, o crime de tráfico de entorpecente, cometido por Adriano, não pode ser analisado isoladamente, pois a venda da droga teve como conseqüência a morte violenta de duas pessoas.

A avó de Gustavo, Vera Kuhn de Macedo Pereira, de 73 anos, foi morta com 53 facadas, enquanto a empregada Cleide Ferreira da Silva, de 20 anos, levou 12 facadas. As duas foram assassinadas entre a madrugada e a manhã do dia 24 de novembro de 2002.

O crime aconteceu três semanas depois que a estudante Suzane Richthofen foi presa por tramar o assassinato dos pais, sob a justificativa de que eles se opunham ao seu namoro.

Adriano foi pronunciado para ir a Júri popular em sentença proferida pelo juiz Adalberto Anderson Filho. Na época, o magistrado determinou que o acusado, preso há 90 dias, aguardasse o julgamento em liberdade.

Na mesma decisão, o juiz manteve a prisão de Gustavo que estava internado na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, argumentando que, em liberdade, o estudante interromperia o tratamento médico para livrar-se do vício.

Gustavo vai a Júri ainda este ano. Ele responde por duplo homicídio triplamente qualificados (motivação fútil, meio cruel e emprego de recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas).

Segundo informações da Polícia Civil, o acusado consumiu cocaína na madrugada do crime. Ele seria usuário de drogas há aproximadamente 6 anos e já estivera internado para tratamento. Gustavo é neto de Murillo de Macedo Pereira, morto em 2000, delegado e estudioso de questões relacionadas ao uso de drogas à segurança pública.

O Crime

Entre a madrugada e a manhã do dia 24 de novembro de 2002, Gustavo esteve na favela da rua Mauro, no Jabaquara, para trocar objetos e carros por papelotes de cocaína. Ele adquiriu, no total, cerca de 60 papelotes. O veículo trocado pela droga era um Gol, que foi localizado dias depois em Diadema.

Depois, Gustavo esteve na favela para trocar um Vectra, mas o traficante não teria concordado. Segundo o delegado seccional Olavo Reino Francisco, o consumo exagerado de cocaína, que deixou Gustavo cambaleante, teria motivado o traficante a não concordar com a nova troca.

Segundo a Polícia Civil, Gustavo assassinou a avó com facadas na garganta e no peito, por volta da 1h30. Há suspeitas de que, antes, ela tenha surpreendido o neto consumindo cocaína.

Vera foi esfaqueada na cama. A polícia acredita que ela estivesse dormindo quando foi atacada. Uma espada com marcas de sangue foi encontrada ao lado da cama, mas a polícia afirma que apenas a faca foi usada no crime. Vera se locomovia apenas com ajuda de uma cadeira de rodas.

A empregada foi esfaqueada por volta das 7h, quando entrava em casa para servir o café da manhã. Ela foi morta na cozinha e teve o corpo arrastado até um banheiro da casa.

Por volta das 10h, o rapaz falou por telefone com a mãe, que havia dormido fora. Não contou, no entanto, sobre o crime. Os corpos foram encontrados por ela quando retornou para casa.

Ao ser detido, Gustavo tentou despistar a polícia. Disse que traficantes haviam cometido o crime por vingança. Não havia sinais de arrombamento na casa e o cachorro da família estava preso.

Recurso

Em junho deste ano, o STJ negou pedido para que Gustavo fosse absolvido sumariamente e internado para tratamento. A defesa argumentou que o estudante, que ainda irá a julgamento, seria inimputável em razão da sua incapacidade de entender o caráter delituoso do fato.

A defesa sustentou que tanto a sentença de pronúncia quanto o acórdão que a confirmou deixaram de considerar o laudo de insanidade, que concluiu ser o acusado vítima de “transtornos mentais e de comportamento devido ao uso de substâncias psicoativas”.

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