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19 agosto 2005
Ordem pública
Justiça cassa liminar que impedia instauração da Super-Receita
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar que impedia a instauração da Receita Federal do Brasil, a Super-Receita. A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (18/8) pelo presidente do Tribunal, desembargador Frederico Gueiros.
Segundo o desembargador, a manutenção da liminar acarretaria risco à ordem pública em razão das mudanças já feitas na estrutura da administração. A liminar cassada foi concedida pelo juiz Hudson Targino Gurgel, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na terça-feira (16/8), em ação popular.
Para o juiz, o Poder Executivo quer transferir para a União parte do patrimônio imobiliário do INSS e a Medida Provisória 258, que criou a Super-Receita, não traz critérios objetivos para resguardar a autarquia previdenciária.
No recurso contra a decisão de primeira instância, a União alegou que a criação da Super-Receita tem como objetivo “promover um controle mais eficaz das receitas obtidas através do ingresso das espécies tributárias abarcadas pelo sistema tributário nacional, modernizando a fiscalização e a execução fiscal, e racionalizando a distribuição dos cargos públicos exercidos pelos servidores pertencentes às estruturas da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS”.
Em sua decisão, o desembargador destacou que “o risco de lesão à ordem pública decorrente da eficácia liminar está ínsito à idéia de manutenção e continuidade da regular atividade da Administração Pública”.
Fusão polêmica
A Super-Receita, formada pela fusão das secretarias de Receita Federal e Receita Previdenciária, começou a funcionar na segunda-feira (15/8) sob os protestos dos técnicos da Receita Federal, que mantêm paralisação dos trabalhos até domingo (21/8).
Para o contribuinte, por enquanto, o atendimento permanece igual, sendo prestado nas unidades da Receita Federal e nas agências da Previdência Social, até a implantação total do órgão. Segundo o governo, a fusão tem como objetivo otimizar a arrecadação e fiscalização de impostos.
O Supremo Tribunal Federal já recebeu três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória que criou a Super-Receita. As ações foram ajuizadas pelo PSDB, pela Associação Nacional dos Procuradores Federais e pela Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social.
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2005
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