Morte na fila

Hospital é condenado por recusar atendimento a paciente

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19 de agosto de 2005, 15h22

A Fundação São Francisco Xavier, mantenedora do Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga, Minas Gerais, terá de indenizar, por danos morais, os pais de um menor que morreu por causa da demora no atendimento hospitalar. O dano moral foi fixado em R$ 20 mil. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Os fatos ocorrem no dia 28 de março de 2004. Os pais levaram a criança para o hospital porque ela apresentava quadro grave de insuficiência respiratória, inclusive com repetidas convulsões. Entretanto, o hospital, que é particular, mas também presta serviços ao SUS, exigiu o pagamento de consulta.

O casal pediu ajuda à assistência social do hospital, mas a resposta foi a mesma. A criança foi levada ao pronto-socorro da cidade, mas já chegou ao local sem vida.

Os pais ajuizaram ação de indenização por danos morais. Alegaram que a criança morreu por causa da demora injustificada do atendimento. Por outro lado, uma funcionária do hospital alegou que realmente tinha visto o casal, mas não tinha sido alertada sobre a emergência do caso.

“Quem deve averiguar da necessidade de atendimento de urgência é o hospital, por intermédio de seus prepostos, uma vez que os responsáveis pela criança já a levaram até lá, não servindo de justificativa a alegação de que a atendente não foi alertada para a urgência”, ressaltou o desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso.

Para o desembargador, “a omissão no atendimento concorreu para que o falecimento se registrasse minutos depois, provocando dano moral nas pessoas dos pais”. Os desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Elpídio Donizetti, também integrantes da Turma, votaram de acordo com o relator.

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