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18 agosto 2005
Emprego de risco
TST dá estabilidade a funcionários até que Febem garanta segurança
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a garantia de estabilidade no emprego aos funcionários da Febem — Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor de São Paulo. A medida é por tempo indeterminado, até que a Febem implemente medidas de segurança no trabalho. O TST manteve também a declaração de que a greve não é abusiva e a determinação de pagamento dos dias parados.
Segundo o ministro Luciano de Castilho, relator do processo na Seção de Dissídios Coletivos, a possibilidade de o TST discutir a greve e suas conseqüências foi reforçada pela Emenda Constitucional 45/04 — a reforma do Judiciário —, que atribuiu competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.
A defesa da Febem argumentou que a decisão estava em desacordo com a jurisprudência do TST, que não assegura aos servidores públicos o direito ao reconhecimento de convenções ou acordos coletivos de trabalho por falta de previsão legal.
No recurso ao TST, a Febem alegou, em preliminar, a impossibilidade jurídica de ajuizamento de dissídio coletivo contra fundação pública. O argumento da Febem foi acolhido parcialmente pelo ministro relator, somente em relação às cláusulas econômicas do dissídio (entre elas o reajuste de 7,47%), em vista do dispositivo constitucional (artigo 169), que veda a concessão de qualquer aumento de remuneração aos servidores públicos sem que haja previsão orçamentária para tanto.
O processo foi extinto sem julgamento de mérito em relação às cláusulas econômicas e o recurso da Febem não conhecido em relação às cláusulas sociais. Com isso, a decisão do TRT paulista em relação à greve foi mantida.
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2005
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