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18 agosto 2005
Na hora das compras
Supermercado paga por moto furtada em seu estacionamento
O supermercado Via Brasil, em Pampulha, Belo Horizonte, terá de pagar R$ 16 mil a um cliente que teve sua moto furtada em seu estacionamento. A decisão é do juiz José Washington Ferreira da Silva, da 20ª Vara Cível de BH. Cabe recurso.
O furto ocorreu em abril de 2004. Ele fez compras no supermercado e quando voltou ao estacionamento sua moto tinha sido levada. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O motoqueiro comunicou o fato ao departamento de segurança do local e à Polícia Militar. O supermercado se recusou a ressarcir o motoqueiro alegando que não existiam provas de que o furto ocorreu no estacionamento.
Apesar de o local possuir câmeras de vídeo, nenhuma fita foi apresentada para demonstrar que o cliente não estacionou a moto no local. O boletim de ocorrência foi registrado no mesmo dia, anexo a um cupom fiscal de compras.
O juiz entendeu que, embora funcione como supermercado, o estabelecimento oferece serviço de estacionamento. Assim, não resta dúvida ser de sua a responsabilidade de guarda e segurança dos objetos ali deixados.
Processo 02404333726-0
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2005
Arquivo
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O Furto de veículo de cliente em estacionamento...
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