Obesidade mórbida

Seguradora tem de pagar cirurgia de redução de estômago

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18 de agosto de 2005, 14h04

A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde terá de arcar com todas as despesas de internação e tratamento para cirurgia de redução de estômago da paciente portadora de obesidade mórbida, Lindomar Correa da Silva. A decisão é do juiz Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível de Goiânia. Cabe recurso.

A empresa se negava a pagar a cirurgia por entender que se tratava de doença crônica, sem cobertura prevista no contrato assinado entre a paciente e a Golden Cross. A informação é do Tribunal de Justiça de Goiás.

O juiz reconheceu a necessidade da cirurgia. Ele entendeu que, como a paciente é portadora deste tipo de obesidade, a cirurgia é o único recurso para resguardar sua vida. “Quando o consumidor adere ao plano de saúde busca a garantia de assistência quando estiver necessitando, principalmente quando a sua vida está em risco”, ressaltou.

Segundo Carlos Alberto França, o contrato deveria ter deixado claro que o tratamento da obesidade mórbida, inclusive o procedimento cirúrgico, não era coberto pelo plano de saúde. “Não se pode exigir do consumidor leigo entenda que a obesidade mórbida é um caso crônico ou resultante de alterações somáticas e como tal não teria cobertura do plano de saúde”, esclareceu.

De acordo com ele, mesmo que existisse uma cláusula restritiva no contrato firmado entre as partes, excluindo o tratamento de obesidade mórbida do plano de saúde, a empresa também não poderia negar a cobertura, pois fere o Código de Defesa do Consumidor.

“Deve ser afastada a alegação de que o contrato faz lei entre as partes e não pode ser revisto, vem que todo e qualquer contrato pode ser questionado judicialmente, desde que uma das partes entenda estar sendo lesada e busque a revisão das cláusulas que consideras abusivas”, ressaltou o juiz.

O juiz determinou ainda que a empresa pague todos os valores gastos com os médicos que participaram da cirurgia, atualizados monetariamente pelo INPC.

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