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18 agosto 2005
Prerrogativas da advocacia
Justiça manda governo apresentar documentos a advogado
O Ministério da Saúde tem cinco dias para apresentar para o advogado Aurélio Okadaos documentos que avaliam o risco à saúde dos moradores do Conjunto Residencial Barão de Mauá, na cidade de Mauá, em São Paulo, provocados pela contaminação do solo. Okada representa os moradores do condomínio, construído num depósito clandestino de lixo industrial.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17/8), determina que o secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa da Silva Júnior, e seu chefe de gabinete, Luiz Aureliano de Carvalho Filho, forneçam, para o advogado, os documentos que levaram à modificação do laudo conclusivo do risco de contaminação da água e da deficiência do sistema de extração de gases do condomínio.
Eles têm cinco dias úteis a partir da intimação para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 500. Além disso, se não entregarem os laudos, podem responder a ação penal.
Em fevereiro, o juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro já havia concedido liminar para permitir que o advogado tivesse acesso aos documentos. Pinheiro afirmou que “a administração pública não pode obstar o acesso de advogados a documentos públicos”. Na ocasião, Okada comemorou a decisão. “Quando a prerrogativa de um profissional é violada, toda a classe é atingida”. A decisão, no entanto, foi cumprida parcialmente.
Segundo Okada, o secretário e seu chefe de gabinete se comprometerem, em março, a procurar e entregar os papéis solicitados. A Advocacia Geral da União, no entanto, ajuizou petição, em junho, afirmando que a tarefa não poderia ser cumprida.
O caso do condomínio Barão de Mauá veio a público quando, em abril de 2000, um homem morreu e outro teve 40% do corpo queimado numa explosão durante a manutenção de uma caixa d´água. Um deles teria usado um isqueiro na ocasião. A Cetesb atribuiu a explosão ao acúmulo de gás metano e, então, descobriu-se que o conjunto de 72 prédios (2.304 apartamentos) foi construído num aterro industrial clandestino.
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2005
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