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18 agosto 2005

Experiência de três anos

Advogado contesta experiência de três anos para concurso do MP

O advogado Alessandro Del Col entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para prosseguir no processo seletivo de concurso público para o cargo de procurador da República. Ele questiona a exigência da experiência mínima de três anos para ingressar na carreira.

A regra está prevista no edital, na Resolução 80/05 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e no artigo 93 da Constituição Federal. O dispositivo foi incluído na Constituição com a aprovação da reforma do Judiciário — Emenda Constitucional 45/04.

O advogado paulista alega que os três anos de experiência devem ser comprovados a partir da data da posse no cargo público e não a partir da inscrição preliminar no concurso.

Alessandro Del Col sustenta que antes da emenda constitucional o prazo era de dois anos de experiência e que o marco temporal para a contagem deve ser o do registro profissional. Ele citou a Súmula 266, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.

O advogado pede que o Supremo conceda a liminar para afastar a comprovação do requisito dos três anos de experiência. No mérito, o advogado pede que seja declarada a inconstitucionalidade da exigência dos três anos de experiência fixados a partir da reforma do Judiciário. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.

MS 25.489

Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 16 comentários

29/08/2005 13:43 ratinho (Bancário)
Gostaria de verificar se algum advogado se inte...
Gostaria de verificar se algum advogado se interessa pelo caso de minha irmã? Ela é deficiente visual, 25 anos passou no MP-Pr, fez todos os exames e so mente foi reprovada no exame final, médico alegou que ela não saberia transitar no prédio por ser deficiente... Caso alguém se interesse me escreva edsoncriso@yahoo.com.br
23/08/2005 10:38 Vitor de Souza Senerino Rosseto (Advogado Autônomo)
O nobre advogado está corretíssimo quanto a sua...
O nobre advogado está corretíssimo quanto a sua ação judicial a respeito de "atividade jurídica", porque ninguém sabe no que consiste, devendo ser definida logo, até porque em artigos escritos ´já foi dito que esta regulamentação deve ser feita por meio de lei complementar e não ao livre arbítrio de editais e bancas examinadoras. Ademais, se isso é para apurar a eficiência do candidato, então que acabem como o estágio probatório previsto na Constituição. O problema é que quem aprovou essa emenda também não tem prática de coisa alguma e quem a defende ou, é porque já está no Judiciário ou Ministério Público ou porque já advoga e não quer prestar o concurso. Isso é um absurdo!!!!
21/08/2005 16:55 Julius Cesar (Bacharel)
Na Inglaterra somente os advogados com comprova...
Na Inglaterra somente os advogados com comprovada militância forense são escolhidos para a magistratura. Lá a experiência exigida não se conta em anos, mas em décadas. Idem para o cargo de promotor. A idade mínima de 35 anos e experiência de dez anos de prática forense comprovada ( e não de inscrição na OAB) ja seria um bom começo.

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