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17 agosto 2005

Sem vencimento

Juiz suspende prazo de validade de crédito de celular

O juiz da 7ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Novély Vilanova da Silva Reis, concedeu liminar que impede as operadoras de estabelecer prazo de validade para os créditos dos celulares pré-pagos. Segundo informações do jornal O Estado de S.Paulo, a liminar é válida para todo o país.

“Não há dúvida de que o prazo de validade dos créditos constitui cláusula abusiva e lesiva ao consumidor”, afirmou. Para o juiz, a Lei Geral de Telecomunicações não prevê a interrupção ou suspensão dos serviços no caso de perda de validade dos créditos. A Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações e as empresas de telefonia móvel podem recorrer. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal.

Os recursos contra a decisão devem ser ajuizados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A assessoria da Anatel disse que só vai comentar a decisão depois que for notificada oficialmente sobre a liminar.

Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

18/08/2005 00:32 Daniel (Estudante de Direito)
Perigoso é, a concessão de liminares, com efeit...
Perigoso é, a concessão de liminares, com efeito erga omnes, em casos como esse, de discussão acerca da admissibilidade ou não de tarifação (ou contribuição) de manutenção de estrutura fixa à disposição dos usuários. É muito temerária decisões como está, em liminar, sobre assunto tão controverso.

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