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17 agosto 2005
Só para maiores
Cidades menores são excluídas das PPPs, diz especialista
“As cidades menores são lesadas pela legislação das PPPs”. A afirmação é do professor José Eduardo de Alvarenga, mestre em Direito Político e Econômico e Consultor em Direito Público, conferencista na palestra “Parcerias Público Privadas — Passo a Passo para a captação de recursos”.
A palestra foi ministrada no "I Congresso de Prefeitos", promovido pela ANPV — Associação dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil, que está sendo realizado no auditório principal do Palácio de Convenções, no Anhembi, em São Paulo, até quinta-feira (18/8).
Segundo Alvarenga, são proibidos contratos inferiores a R$ 20 milhões e esse valor é muitas vezes maior que o próprio orçamento de muitos municípios brasileiros, que também não necessitam de projetos tão caros para suprir as necessidades de sua população.
O professor defende uma mudança na lei para eliminar o limite mínimo da parceria ou a criação de um cálculo proporcional à receita municipal ao invés de um valor fixo em reais. “A lei brasileira de PPPs é a mais generosa do mundo, não há motivo para iniciativa privada não investir nessa parceria”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2005
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