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17 agosto 2005
Cadastro de devedores
Consumidor incluído em cadastro de devedores ganha indenização
A Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil a um cliente incluído indevidamente no serviço de restrição ao crédito mantido pela entidade. A decisão é da juíza da 7ª Vara Cível de Brasília, Vanessa Maria Trevisan. Cabe recurso.
A inscrição no cadastro negativo foi originada de um débito da autora da ação com a empresa de telefonia móvel BCP. Segundo o processo, antes da data de inclusão, a consumidora providenciou o pagamento da dívida, cancelou o contrato de prestação de serviços com a BCP e forneceu seu novo endereço. A informação é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A cliente também disse que não recebeu nenhum comunicado da inclusão, atitude que, de acordo com ela, violou o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Citada, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal deixou de apresentar contestação.
A juíza observou que, como se não bastasse o cancelamento da relação contratual, a cliente foi informada no dia seguinte pela empresa de que o contrato havia sido efetivamente rescindido. Apesar disso, seu nome foi indevidamente incluído no cadastro de inadimplentes.
Para a juíza, depois da constatação de que a inclusão do nome da autora na lista de devedores foi indevida, o serviço de restrição ao crédito deve ser solidariamente responsável pelo ato danoso praticado pela empresa de telefonia, já que ela é prestadora de serviços que age em interesse exclusivo dos associados.
Processo 2004.01.1.055929-9
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
MP ou projeto-de-lei deve regulamentar o quanto...
Ja é um bom começo pois hoje estam...
À minha ótica, equânime foi a decisão proferida...
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