Prisão injusta

Estado de Goiás é condenado por prender homem errado

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16 de agosto de 2005, 18h39

O estado de Goiás foi condenado a pagar indenização de R$ 9 mil por danos morais a Gilvano Valentim da Silva. Ele foi preso injustamente, sob a acusação de tentativa de homicídio. O autor do crime era, na verdade, Anderson Correia da Silva. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

Os desembargadores mantiveram a sentença que condenou o estado, embora tenham reduzido o valor de R$ 30 mil fixado em primeira instância para R$ 9 mil. O valor da verba honorária também foi reduzido de R$ 3 mil para R$ 1,8 mil.

Gilvano Valetim da Silva foi preso por policiais militares. Segundo a ação, ele sofreu maus tratos: foi algemado, arrastado pelo chão, recebeu pancadas na cabeça, chutes nas costas e teve o tempo todo uma arma de fogo apontada para sua cabeça. Gilvano foi solto 18 dias depois, quando a polícia descobriu que ele não era o autor do crime. A informação é do TJ-GO.

Responsabilidade civil

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Leia a ementa do acórdão

Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Prisão indevida. Responsabilidade do Estado. O Estado está obrigado a indenizar o particular quando, por atuação de seus agentes, pratica contra o mesmo, prisão ilegal.

O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao paciente, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais. A indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua honra atingida e o seu direito de locomoção sacrificado.

O montante fixado a título indenizatório não deve ser fonte de enriquecimento ilícito ao autor. A fixação da verba honorária, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC está correta, porém o quantum arbitrado deve ser reduzido, tendo-se em vista o valor da condenação.

Duplo Grau de Jurisdição 10.717-0/195 — 2005.00359355

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