Notícias
16 agosto 2005
Bem de família
Casa é impenhorável mesmo que família tenha outros imóveis
A casa é impenhorável mesmo que a família tenha outros imóveis. O entendimento é da Subseção 2 especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A Subseção afirma que é irrelevante o fato do imóvel não ter sido inscrito na condição de bem de família no cartório de registro de imóveis, já que não há exigência legal neste sentido.
A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Ordinário em ação rescisória. Um casal recorreu da penhora de um imóvel residencial para o pagamento de uma dívida trabalhista. A condenação foi sobre uma empresa da qual a mulher era sócia numa reclamação trabalhista movida por um de seus ex-funcionários. As informações são do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo da 2ª Região julgou procedente o pedido do ex-empregado. O Tribunal registrou que “o imóvel penhorado é aquele onde os autores mantêm sua residência há longos anos”. O ex-empregado alegava que o bem em discussão, a casa, não era utilizado como moradia, e que o imóvel só poderia ser considerado como bem de família se assim registrado em cartório. Alegava, também, que a família era proprietária de “vários bens imóveis, não sendo assim o bem penhorado o único bem de propriedade dos recorridos”.
O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, fundamentou seu voto na Lei 8.009/90, artigo 1º, em que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”.
O ministro Levenhagen observou que no artigo 5º, a mesma lei prevê a impenhorabilidade até mesmo na hipótese de a família ser proprietária de vários imóveis utilizados como moradia.
ROAR 100.195/2003-900-02-00.8
Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 30/07/2005 Piano não é indispensável e pode ser penhorado
- 29/06/2005 Imóvel pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia
- 20/05/2005 Leilão de bem de família sem intimação do dono é nulo
- 19/05/2005 Bem dado como garantia de crédito é impenhorável
- 02/05/2005 Imóvel de empresa usado como moradia é impenhorável
- 18/04/2005 Empresa poderá tentar provar que bem é impenhorável
- 01/03/2005 Imóvel é impenhorável mesmo que executado não more nele
- 19/01/2005 Comerciante pode ser preso por não pagar dívida trabalhista
- 13/12/2004 Único imóvel, mesmo que alugado, é impenhorável.
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/08/2005.