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15 agosto 2005
Raposa Serra do Sol
Produtores rurais contestam demarcação da Raposa Serra do Sol
O decreto presidencial que demarcou a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal. A empresa Itikawa Indústria e Comércio, três entidades indigenistas e 12 produtores rurais impetraram Mandado de Segurança para suspender o decreto, segundo informações do STF. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
O decreto, assinado pelo presidente da República no dia 15 de abril deste ano, autorizou a Funai — Fundação Nacional do Índio a demarcar a área de aproximadamente 1,75 milhão de hectares nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, para a posse permanente dos grupos indígenas Ingariko, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapixana.
Os produtores rurais que vivem e trabalham nas áreas entre os municípios, que foram atingidas pela ordem de desapropriação para a criação da reserva, contestam a validade do decreto. Segundo informam no Mandado de Segurança, a Funai teria errado na marcação da área a ser desapropriada. Sustentam ainda que há equívocos no laudo antropológico apresentado pela Funai.
Os agricultores, as entidades indigenistas localizadas nas áreas demarcadas e a empresa Itikawa pedem urgência na concessão de liminar, pois estão preocupados com festejos em comemoração à demarcação a serem realizados na área da reserva a partir do próximo dia 20 de setembro. Eles afirmam que temem a invasão de propriedades e outros embaraços aos proprietários de terras na região.
No pedido de liminar, o grupo quer a suspensão parcial do decreto de desapropriação do presidente da República para a criação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol. Pedem que sejam excluídas do decreto as áreas de lavouras de arroz irrigado; terras tituladas pelo Incra; posses e propriedades anteriores ao ano de 1934 e os aglomerados urbanos existentes na região da reserva até o julgamento final do Mandado de Segurança pelo Supremo.
Pedem ainda, em caráter liminar, a suspensão do registro da reserva no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista ou a suspensão dos efeitos do registro, caso já tenha sido feito. Eles solicitam que não seja pago nenhum tipo de indenização e que seja suspenso o decreto de desapropriação até que o Congresso Nacional vote os projetos de decreto legislativo que contestam o presidencial.
No mérito, o grupo pede a suspensão do decreto de desapropriação para a criação da reserva até que haja decisão sobre as ações ajuizadas na Justiça Federal em Roraima ou até que o Congresso Nacional vote os projetos de decreto legislativo que lá tramitam.
MS 25.483
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2005
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