Médicos são pegos de surpresa com a evolução do dano moral

27/09/2005 17:21Gilberto Andrade (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)Nada obstante a indústria do "dano moral" ating...
Nada obstante a indústria do "dano moral" atingir em cheio a classe médica, há de se ressaltar dois pontos indeléveis: - O Dano Moral somente se transformou em uma indústria no Brasil, em decorrência da covardia e insensatez dos Juízes, que condenam agressores em quantias insuficientes para a coibição de novos atentados aos direitos da personalidade. Há que se atingir o órgão mais sensível do ser humano, qual seja, o bolso... - Destarte os exageros, finalmente a classe médica começa a também responder por seus erros crassos (nem todo equívoco pode ser considerado erro médico, na acepção pura do termo). Ademais, na relação médico-paciente, o ônus da prova é sempre do acusador, independentemente do que versa o CDC nesse sentido, havendo ampla possibilidade de defesa para quem for postulado em ação de indenização por dano moral.
18/08/2005 13:49Miguel Ermétio Dias Jr (Advogado Autônomo - Civil)Colegas, com a devida venia há sempre de ser co...
Colegas, com a devida venia há sempre de ser considerada a presunção da boa-fé; profissionais de bem, reciclados, com termo de consentimento assinado, com diagnóstico correto, com zelo no prontuário pela incolumidade física de seus pacientes; podem ser vítima de um balconista desavisado daqueles que " receitam" um corticoide num herpes ou numa úlcera fúngica ocular como se um " simples" colírio fosse; daqueles que "indicam" um antitussígeno numa pneumonia produzindo secreção esverdeada pela profusão das bactérias; daqueles que " passam" um diasec numa intolerância alimentar; daqueles que " empurram" um diprospam ou uma 3 em 1 numa virose primaveril; daqueles que denigrem tal qual alguns incendiários, a plenitude e o direito de prudência e a cautela do profissional ilibado que por certo se trata da grandiosa maioria dos liberais que com imposto de renda na escala máxima movem a máquina estatal. Os advogados muitas vezes tem no cliente um insatisfeito, no familiar um crítico e num colega de profissão um espalha brasas, quando bastaria oferecer o caminho do escrivão dos autos para dirimir pesadas dúvidas. Inexistindo juízo de cognição mais e até atingirmos a marca americana de 49%, os médicos justa ou injustamente estarão, até que o congresso crie um mecanismo de cognição para a instrução da inicial com um mínimo de prova e base, que se defender. Mas quem tem que provar o ilícito a culpa é o autor, diferentemente da situação do hospital e entendo respeitando opiniões contrárias que a Teoria da Distribuição Dinâmica das Provas é segurnaça e dever para propiciar celeridade e efetividade, numa relação onde as testemunhas, na maioria leigas, traduzem, em oitiva, carga emocional e parcialidade a culpara o médico e nunca a relacionar a doença e o hospedeiro, as pre-disposições e as intercorrências que a literatura especializada sobre cada caso. Diferente do erro crasso, do esquecimento do material, da intervenção invertida, do diagnóstico avesso, da promessa onde o contrato de resultado só permite minimizr o quantum caso não haja descurado o paciente das solicitações realizadas pelo cirurgião. Há progressos e nossos conceitos de hoje, tais quais os de ontem, podem ser evoluídos. Miguel Junior-Advogado-Rio Preto-SP
18/08/2005 13:48Miguel Ermétio Dias Jr (Advogado Autônomo - Civil)Colegas, com a devida venia há sempre de ser co...
Colegas, com a devida venia há sempre de ser considerada a presunção da boa-fé; profissionais de bem, reciclados, com termo de consentimento assinado, com diagnóstico correto, com zelo no prontuário pela incolumidade física de seus pacientes; podem ser vítima de um balconista desavisado daqueles que " receitam" um corticoide num herpes ou numa úlcera fúngica ocular como se um " simples" colírio fosse; daqueles que "indicam" um antitussígeno numa pneumonia produzindo secreção esverdeada pela profusão das bactérias; daqueles que " passam" um diasec numa intolerância alimentar; daqueles que " empurram" um diprospam ou uma 3 em 1 numa virose primaveril; daqueles que denigrem tal qual alguns incendiários, a plenitude e o direito de prudência e a cautela do profissional ilibado que por certo se trata da grandiosa maioria dos liberais que com imposto de renda na escala máxima movem a máquina estatal. Os advogados muitas vezes tem no cliente um insatisfeito, no familiar um crítico e num colega de profissão um espalha brasas, quando bastaria oferecer o caminho do escrivão dos autos para dirimir pesadas dúvidas. Inexistindo juízo de cognição mais e até atingirmos a marca americana de 49%, os médicos justa ou injustamente estarão, até que o congresso crie um mecanismo de cognição para a instrução da inicial com um mínimo de prova e base, que se defender. Mas quem tem que provar o ilícito a culpa é o autor, diferentemente da situação do hospital e entendo respeitando opiniões contrárias que a Teoria da Distribuição Dinâmica das Provas é segurnaça e dever para propiciar celeridade e efetividade, numa relação onde as testemunhas, na maioria leigas, traduzem, em oitiva, carga emocional e parcialidade a culpara o médico e nunca a relacionar a doença e o hospedeiro, as pre-disposições e as intercorrências que a literatura especializada sobre cada caso. Diferente do erro crasso, do esquecimento do material, da intervenção invertida, do diagnóstico avesso, da promessa onde o contrato de resultado só permite minimizr o quantum caso não haja descurado o paciente das solicitações realizadas pelo cirurgião. Há progressos e nossos conceitos de hoje, tais quais os de ontem, podem ser evoluídos. Miguel Junior-Advogado-Rio Preto-SP
18/08/2005 11:48Vicente Borges da Silva Neto (Advogado Associado a Escritório - Civil)Ilustre Dr. Paulo: Não foi o Ilustre Desemba...
Ilustre Dr. Paulo: Não foi o Ilustre Desembargador que chamou a classe médica "máfia de branco". Veja o que escrevi abaixo: "ALIÁS, FOI UM COLEGA SEU, MÉDICO, QUE AFIRMOU NA REVISTA VEJA, QUE OS MÉDICOS ERRAM MUITOS E NÃO SÃO PUNIDOS. DEIXOU CLARO QUE EXISTE "A MÁFIA DE BRANCO", QUE FOI REPRODUZIDO NO V. ACÓRDÃO ABAIXO CITADO.". Desornestos, existem em todas as profissões. Existem médicos que vendem atestados e praticam outras ilegalidade. Entretanto, NÃO SÃO TODOS! Quanto a fama dos profissionais da medicina e advocacia, VEJA A PESQUISA DIVULGADA SOBRE CREDIBILIDADE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO, neste mesmo site (CONJUR). Defendo a tese que só se educa pelo bolso. Quanto à sua aplicação aos "...traficantes, estupradores, ladrões de bancos, assassinos, traficantes de armas por este método infalível?" acho que seria pouco! Além disso, vou mais além. Entretanto, COMO É PROIBIDO PELA CONSTITUIIÇÃO FEDERAL, prefiro calar-me. A Justiça já vem condenando advogados que erram: perderam prazo, não compareceram na audiência, etc... sem contar a OAB/SP, que é extremamente rigorosa. Dr. Paulo Bento Bandarra, foi um prazer debater um tema tão delicado com o senhor. Como já afirmei, parabéns por ser MÉDICO. É uma bonita profissão. Um grande abraço. Vicente Borges. www.borgesneto.adv.br
17/08/2005 20:54Band (Médico)Caro Dr Vicente Quem pediu um apelido foi o ...
Caro Dr Vicente Quem pediu um apelido foi o modo de registro. Não o anonimato. Peço desculpas. O que pode ser verificado com o administrador. Como o nobre Dr causídico, também não simpatizo com ele. E me chamo Paulo Bento Bandarra. Mas vamos as colocações tratar das colocações. Chamar os médicos de ‘MAFIA de BRANCO” por um o ilustre Desembargador, DR. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI, RECONHECEU A EXISTÊNCIA DA “MÁFIA BRANCA” é uma ofensa cabível de exigir danos morais. Mas quem representaria contra o seu ídolo? E quem julgaria esta pessoas acobertada pela autoridade desmedida e impunível? Seus pares de igual empáfia? Assim também consigo não errar nunca. Mas devemos lembrar que médicos tem pouca serventia para as máfias de verdade, o crime organizado, os distribuidores de “mensalão”, os compradores de sentença e pagadores de impunidade. Eles procuram coaptar advogados, juizes e desembargadores. E pelo que se sabe, não tem sido difícil conseguir isto. Não precisamos nem mencionar os casos recentes. Assim como a fama entre o médico e o advogado, possivelmente o segundo seja mais mal visto pela sociedade. Mas também tenho muitos amigos advogados. E não generalizaria chamando-os todos de corruptos, pois além de não ser verdade, os com que convivo não o são. Mas gostei da sua tese de que só se educa pelo bolso. Assim tenho dois reparos. Quem sabe se educasse os traficantes, estupradores, ladrões de bancos, assassinos, traficantes de armas por este método infalível? Acho que a sociedade estaria mais bem servida com os efeitos deste método educativo. Outro, é que concordando com esta tese, acho que também advogados deveriam ser por elas beneficiados. Afinal, porque só empresários, industriais, lojistas, companhias aéreas, hospitais, etc. seria submetido por este método educativo primoroso? O Dr sabe muito mais do que eu que direito é algo muito difícil, representado pela reprovação extraordinária na OAB e nos concursos para juizes. Assim, nós mortais e falíveis, não sabemos se perdemos a causa porque era para ser ou por falha do nosso causídico. Então, assim como ocorre com estes outros cidadãos, e visando o princípio da harmonia das leis, se desconfiando, se acionaria o advogado na justiça, e esta decidiria se o seu trabalho foi competente ou não. Se não foi erro, o advogado não perde nada. Mas se o juiz achar que foi, ele indeniza todo o dano moral daquele cidadão que sofreu com a sua causa perdia. E aqueles que perderem, serão agraciados por este método educativo sui generis! Claro que o ônus da prova se inverte. O advogado deve provar para o juiz que foi competente. O que para um juiz, de igual formação, é muito mais fácil que na área médica. E claro, que o advogado não pode alegar que a lide foi má fé (proibição de denunciar à lide). (O "Paulo" não sou eu) Paulo Bento Bandarra, representante do MOVIMENTO MEDICINA RESPONSÁVEL http://www.cremesp.org.br/forum/index.php http://movimento.medicina.responsavel.sites.uol.com.br/ Abraços
17/08/2005 17:50Vicente Borges da Silva Neto (Advogado Associado a Escritório - Civil)Meu caro Dr. Band(?)! Não existe a tal "arma...
Meu caro Dr. Band(?)! Não existe a tal "armadilha" que o senhor relata. É um painel de debates e, democraticamente, as pessoas expõem seus pontos de vista, MESMO NÃO SE IDENTIFICANDO DE IMEDIATO (o que não é o meu caso). Veja que o Sr., Dr., (?), Paulo, também não se identificou. Pode até ser um colega seu, sim! Disse e repito: EM TODAS AS PROFISSÕES EXISTEM ERROS. Como o senhor mesmo fala, são seres humanos. A diferença é no julgamento destes erros. A OAB expulsa dezenas de profissionais constantemente (é divulgado até em revistas - ex. AASP); o Judiciário também aplica as devidas penas aos seus integrantes que não seguiram a trilha correta; quanto ao CRM, não se tem notícia de punição. ALIÁS, FOI UM COLEGA SEU, MÉDICO, QUE AFIRMOU NA REVISTA VEJA, QUE OS MÉDICOS ERRAM MUITOS E NÃO SÃO PUNIDOS. DEIXOU CLARO QUE EXISTE "A MÁFIA DE BRANCO", QUE FOI REPRODUZIDO NO V. ACÓRDÃO ABAIXO CITADO. Gostaria que o senhor soubesse, que tenho o maior respeito e admiração pela classe médica. Tenho amigos médicos e sempre faço elogios pela profissão que escolheram. É muito bonito ver médicos salvando uma vida! Sou testemunha disso. Não teria coragem de ser um médico (como queria minha mãe). Impossível para mim, ver tanto sofrimento nos hospitais e nada poder fazer ou mesmo ter que cortar uma pessoa, mesmo sabendo que é para o seu próprio bem. Não teria coragem... Ninguém nunca afirmou neste site, que os médicos estudam para errar ou matar. Constantemente, me indicam pessoas que foram vítimas de erro médico, pelo fato de militar na área de responsabilidade civil há anos. SEMPRE PROCUREI ENTRAR EM CONTATO COM O PROFISSIONAL (MÉDICO), PEDINDO PARA O MESMO ATENDER O(A) PACIENTE, DANDO AS DEVIDAS EXPLICAÇÕES E, COM ISSO, MUITAS AÇÕES FORAM EVITADAS. Lamentavelmente, alguns não aceitam nenhum tipo de conversa. Por dever profissional, sou obrigado a ingressar com ação, embora não pretendesse fazer isso. Estou de pleno acordo que só se educa uma sociedade pelo bolso. Eu sou o exemplo: quando o Mário Covas era prefeito de São Paulo, o valor da multa por estacionar em local e horário não permitido era tão barata, que deixava o carro na rua e ainda, nem era multado(corria o risco). Nunca deixava num estacionamento. Depois que veio o Jânio com os valores astronômicos das multas, não corri mais este risco. Concordo que “A VERDADE É UMA SÓ: TODOS DEVEM APRENDER A CONVIVER COM ESTA NOVA REALIDADE. Causou um dano, tem que indenizar.” Apenas um esclarecimento, quando um cliente perde uma causa, não quer dizer que o advogado errou. O direito dele poderia não ser bom. Da mesma forma, quando um paciente morre, não quer dizer que houve erro médico. É preciso saber distinguir estas coisas. Nosso escritório tem um "site" e o senhor poderá visitá-lo. Não usamos o anonimato: www.borgesneto.adv.br Qualquer informação, ajuda, consulta, estarei a sua disposição. Será um prazer. Foi muito bom o debate. Um grande abraço. Vicente.
16/08/2005 21:33Band (Médico)Creio que o Paulo (?) levantou um tema interes...
Creio que o Paulo (?) levantou um tema interessante. E o advogado, Sócio de Escritório, VICENTE BORGES DA SILVA NETO caiu na armadilha! Paulo não disse em nenhum momento que era médico. Pode ser que seja das inúmeras pessoas que ficam perplexas pelos erros dos advogados, de juizes e desembargadores. Mas como alega o nosso causídico, corporativismo é algo que está no sangue e nos cega. Eu, como médico, também acho que os médicos são punidos muito mais do que advogados. E a maioria das vezes injustamente. E não só isto, advogados são julgados por seus pares, os juizes, a quem possuem íntima convivência e trato. Será que advogados aceitariam a ser julgados as suas condutas por câmaras de médicos, engenheiros, filósofos, biólogos? Paulo, ao propor que advogados sejam punidos, está defendendo apenas o seu lema: SÓ SE EDUCA UMA SOCIEDADE PELO BOLSO. Não acredito, praticando medicina há mais de 27 anos, que algum médico estude para errar, para prejudicar, para matar o filho de alguém. E quem pensa assim, deve analisar a sua cabeça, se não com um médico, use uma psicóloga. Errar é humano, e portanto, advogados, juizes e desembargadores erram tanto quanto o médico (por serem humanos; apenas se consideram mais infalíveis, por corporativismo). Apenas os advogados gozam de fórum privilegiado ao serem julgados por seus pares de faculdade, enquanto o médico é julgado pelos formados em direito. Já juizes e desembargadores nem mesmo julgados são, pois possuem a impunidade prevista em lei como essência de suas funções. Se diz: quem julgaria se fosse julgado pelo que decidiu? Ninguém. Só o médico possui esta coragem, de em fração de minutos decidir condutas que juizes levarão anos para decidir a sua culpa, ouvindo todo e qualquer perito, por meses. Depois do desenlace, do diagnóstico feito, da obra pronta, é fácil decidir pelo certo e o errado! Existem erros médicos? Claro que existem. Mas não dá para achar que não exista muito mais erros jurídicos, sendo a justiça exercida por pessoas! Mas a resposta do advogado não condiz com que prega: “A VERDADE É UMA SÓ: TODOS DEVEM APRENDER A CONVIVER COM ESTA NOVA REALIDADE. Causou um dano, tem que indenizar.” Foi só isto que Paulo defendeu! Advogados também pagar para seus clientes danos morais quando perdem a causa!
16/08/2005 12:50Virginia Braun da Fonseca (Advogado Autônomo - Consumidor)O profissional deve ser responsável pela presta...
O profissional deve ser responsável pela prestação de seus serviços, não descuidando nunca do trabalho que executa, pautando-se na ética e correção daquilo que oferece à sociedade.
16/08/2005 09:54Vicente Borges da Silva Neto (Advogado Associado a Escritório - Civil)Realmente, devemos punir, TAMBÉM, OS ADVOGADOS ...
Realmente, devemos punir, TAMBÉM, OS ADVOGADOS QUE CAUSAREM PREJUÍZOS AOS SEUS CLIENTES. Aliás nestes 15 anos de advocacia, o que mais vi foi erro GROSSEIRO de alguns colegas. Só que NÃO EXISTE COISA SEMELHANTE "A MÁFIA DE BRANCO". Quando um advogado erra e chega ao conhecimento da OAB, o mesmo é punido exemplarmente. Quando chega ao Judiciário, os juízes costumam caprichar nas condenações. A VERDADE É UMA SÓ: TODOS DEVEM APRENDER A CONVIVER COM ESTA NOVA REALIDADE. Causou um dano, tem que indenizar. Alguns falam em mero aborrecimento do cotidiano. GOSTARIA QUE ESSES SE COLOCASSEM NO LUGAR DO LESADO. Como disse anteriormente, "PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO". Para quem defende indenização baixa, porque a vítima é pobre, VOU TRANSCREVER PARTE DO BRILHANTE VOTO DO DESEMBARGADOR, DR. RUITER OLIVA, QUE É, SEM DÚVIDA, MARAVILHOSO E ABORDOU BEM O TEMA: “(...). Insurge-se a ré contra o valor arbitrado sustentando que o critério não guarda proporcionalidade com o padrão de vida do autor e da opoente, os quais se intitulam pessoas pobres (fls. 683). Cria com esse argumento, uma distinção cruel: pela perda de um filho, a dor do rico, do mais abastado, daquele que tem um melhor e mais elevado padrão de vida, é mais intensa, mais forte, mais significativa, do que a dor do pobre, do miserável, do dessassistido da sorte. Um preconceito ao qual o direito não aceita e repugna. Não se trata de medir a extensão de um dano derivado de ofensa à honra, cuja repercussão, naturalmente, está ligada à posição social e política do ofendido. A medida, aqui, é do valor para o dano derivado da morte de um filho, cuja dor é comum no pobre e no rico, em que se há de considerar não as condições sociais dos pais, mas a gravidade e natureza da infração, a intensidade do dolo ou o grau da culpa do responsável e, mormente, sua situação econômica, sem esquecer também que a reparação tende a exercer a função de inibir a ocorrência de situações idênticas, de negligência na conservação e manutenção de equipamento de uso de milhares de pessoas”. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – APELAÇÃO CÍVEL Nº: 4.804.4/3, Comarca de São Paulo, Nona Câmara de Direito Privado, votação unânime, Relator Desembargador RUITER OLIVA, com a participação dos Desembargadores BRENNO MARCONDES - Presidente sem voto -, SILVA RICO e THYRSO SILVA, páginas 10 e 11, do V. Acórdão). SÓ SE EDUCA UMA SOCIEDADE PELO BOLSO. Leiam outros argumentos no nosso site: www.borgesneto.adv.br
16/08/2005 08:59Jairo - advogado (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Qto a Justiça Gratuita devemos analisar o quant...
Qto a Justiça Gratuita devemos analisar o quantum se pede e o poder aquisitivo da pessoa. www.ejadvogados.com.br
16/08/2005 08:58Jairo - advogado (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)O advogado que acessora empresas tem que entend...
O advogado que acessora empresas tem que entender que ém determinadas áreas existe o "risco do negócio", na qual o empresário assume a responsabilidade sobre as funções exercidas, os médicos não podem ser excluídos deste rol, pois assumiram o risco. Qto ao valor dos danos temos que se colocar do outro lado para analisarmos os valores, quanto valeria a perda de uma perna pra vc, quanto valeria ter seu pai vivo nos dias dos pais (qdo morto por erro médico), valeria tão somente 30 mil reais? Isso vale para o advogado que defende o fornecedor e o consumidor, para o juiz, promotor e outros que analisaram processos que vislumbram essa matéria. Qto a Justiça Gratuita ela deve ser concebida para aqueles que realmente precisam, mas em cas do dano moral os valores
16/08/2005 08:42Andre Benevides (Advogado Sócio de Escritório)A parcialidade do artigo é vísivel. Só me leva ...
A parcialidade do artigo é vísivel. Só me leva a crer que o autor defende com veemência a impunidade de médicos. Médico é prestador de serviço como outro qualquer e deve reparar o dano, seja material ou moral.
15/08/2005 19:48Vicente Borges da Silva Neto (Advogado Associado a Escritório - Civil)O autor está, visivelmente, "vendendo o seu pei...
O autor está, visivelmente, "vendendo o seu peixe". Como advoga para a classe médica, obviamente, não poderia escrever outra coisa. A verdade é outra e os tribunais estão atentos, como o julgado do Egrégio TJSP, que por meio da DD. 3ª Câmara de Direito Privado, sendo relator o ilustre Desembargador, DR. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI, por votação unânime, que RECONHECEU A EXISTÊNCIA DA “MÁFIA BRANCA”: “AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - ERRO MÉDICO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Saneador que afasta preliminar de ilegitimidade passiva e que, ao inverter o ônus da prova em ação de ressarcimento de danos por erro médico, não só valoriza a função do Judiciário no quesito ‘perseguição da verdade real’, como faz absoluto o princípio da igualdade substancial das partes, suprindo a inferioridade da parte hipossuficiente (artigos 125, I, do Código de Processo Civil e 5º, LV, da Constituição República). Improvimento do agravo (TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; Ag. de Instr. nº 099.305-4/6-São Paulo-SP; Rel. Juiz Ênio Santarelli Zuliani; j. 02/03/1999; v.u.). (...) É preciso inovar na questão da produção da prova médica em ações que tratam da responsabilidades dos profissionais da área de saúde (artigo 1.545 do Código Civil). A culpa, elemento FUNDAMENTAL da responsabilidade (CLÓVIS BEVILAQUA, ‘Código Civil Comentado’, ed. Francisco Alves, 1943, V/326), passou a ser questionada e tende a sofrer um colapso pela tendência do direito contemporâneo, muito mais realista e próximo das vítimas do dano injusto. O direito do cidadão de obter um atendimento qualificado para sua saúde deixou de ser discurso constitucional (artigo 196 da Constituição da República) e passou a integrar a cartilha do consumidor que, indefeso, reclamava ansioso pela mudança do jogo de cartas marcadas que caracterizava, quase sempre, processos movidos contra médicos e hospitais. O Judiciário precisa adaptar-se rapidamente a uma realidade assustadora, qual seja, a de que as estatísticas de erros médicos progridem em escala acentuada, pois somente as associações de vítima de erro médico do Rio de Janeiro e de São Paulo têm 3.100 processos correndo na Justiça (Revista Veja, in ‘Quando os Médicos Erram’, março de 1999, nº 9, pág. 83). É permitido, dentro desse panorama e da tendência de valorizar a teoria da responsabilidade não apenas pelo fator ilicitude do ato objetivo que seria danoso, mas pelo conceito de dano injusto (interesse alheio violado por infração de norma jurídica), inverter o ônus da prova (artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90).” Para quem entende que se trata de indústria, pode até ser, MAS INDÚSTRIA DA JUSTIÇA. ABAIXO, TRANCREVO O BRILHANTE ENTENDIMENTO DO ILUSTRE DESEMBARGADOR ADEMAR PAULO PIMENTEL, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, 14ª CÂMARA, NOS AUTOS DA APELAÇÃO 3.442/2000: "PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME NO SPC. RESPONSABILIDADE INAFASTÁVEL. QUANTUM FIXADO NO LIMITE DA RAZOABILIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO MORAL – DAMNUN IN RE IPSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Se a parte ao ajuizar o pedido deixa o valor ao prudente arbítrio do juiz, resta correta a fixação, sobretudo quando o faz dentro dos limites da razoabilidade; II – Ao contrário do que afirmam os detentores do poder econômico a cujo “canto da sereia”, lamentavelmente, se aliam alguns integrantes do Poder Judiciário, de que recrudesce a indústria do dano moral, a realidade é outra. É o despertar na consciência, na experiência e até mesmo no estímulo de doutrinadores e jurisconsultores sensíveis, o espírito de cidadania, de amor próprio, de auto-estima, que há muito o povo brasileiro havia perdido e agora tenta, a duras penas, recuperar e a esses esforços, sem dúvida alguma, não pode o Judiciário ficar alheio. Antes, certos estabelecimentos, principalmente os que exploram o mercado financeiro – alguns deles, segundo balanços publicados, os que mais se enriquecem às custas da miséria do povo brasileiro, colocavam o nome do cliente no SPC, e ´ficava por isto mesmo`. (...) Não é indústria do dano moral. É indústria da defesa dos seus direitos, tentativa de, pelo menos, se atenuar a indústria da impunidade.” É o velho ditado: "PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO". www.borgesneto.adv.br
15/08/2005 18:43Julius Cesar (Bacharel)A fórmula segura para se enriquecer sem causa é...
A fórmula segura para se enriquecer sem causa é ajuizar uma ação de dano moral contra uma pessoa física ou jurídica. Sem custas judiciais, pois pede-se o benefício da Justiça Gratuíta. Nenhum risco de se indenizar o Réu ou pagar honorários , em caso de sucumbência. Defendo a promulgação de uma lei regulamentora destas ações. O pedido estaria limitado a cem salários minimos ( R$ 30.000,00), vedação de concessão de justiça gratuíta e depósito de caução de 10% sobre o valor do pedido. Em caso de sucumbência seriam devidos honorários advocatícios de sucumbência e o então Réu poderia ajuizar ação de indenição contra o então Autor. Solução simples seria dotar os juizados Federal e Estaduais de competência privativa para julgar estas ações. O teto seria de R$ 18.000,00, não se pagaria custas e nem honorários de sucumbência. A justiça legítima para alguém pleitear reparação de dano moral é a criminal . Nela o Réu julgado culpado, poderá perder sua liberdade, o bem mais caro do ser humano. Julgo que só a Justiça Criminal pode reparar dano moral.

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