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15 agosto 2005
Bom de briga
Kajuru é condenado por ofender a honra de Milton Neves
O jornalista e comentarista esportivo Jorge Kajuru foi condenado a um mês e cinco dias de detenção em regime aberto por ofender a honra do também jornalista esportivo Milton Neves. A pena foi suspensa condicionalmente por dois anos, período em que Kajuru não poderá se ausentar da comarca em que vive, sem autorização do juiz, e deverá se apresentar em juízo mensalmente para informar suas atividades. A decisão é do juiz Sidney Celso de Oliveira, da Justiça paulista, e dela ainda cabe recurso.
Em 2 de setembro de 2003, Milton Neves foi entrevistado por Adriane Galisteu, então apresentadora do programa É show, da Rede Record. Na ocasião, ele contou que, ainda criança, encontrou uma carteira na rua, com notas de um e dois cruzeiros, e a levou para casa, para comprar figurinhas e sorvete. Quando soube, sua mãe mandou que ele levasse a carteira de volta ao local onde a encontrou.
Nos dias 4, 5 e 8 de setembro, em seu programa Esporte Total – 1ª Edição, apresentado na Rede Bandeirantes, Kajuru, teria usado as declarações de Neves para chamá-lo de “picareta, delinqüente juvenil”. Ficou comprovado, pelas gravações dos programas juntadas ao processo, que Kajuru não citou nenhuma vez o nome de Milton Neves, mas o juiz entendeu que ficou evidente que era a ele que o réu se referia.
Nas gravações, Kajuru afirma que “uma figura torpe da nossa imprensa esportiva foi a um programa de televisão, essa semana, e provou que rato também morre pela boca”. O apresentador continua: “foi aquele apresentador esportivo que se acha Deus, com o nome que combina com ‘mãos leves’, aquele vendedor que confessou que, desde criança, já aos quatro anos, roubava carteira dos outros e levava bronca da mãe, e que nem assim ele aprendeu”.
O juiz Sidney Celso de Oliveira entendeu que as declarações de Kajuru caracterizam injúria, mas não difamação, já que não existe a imputação de fato ofensivo à reputação de Milton Neves. Na inicial, Milton pedia a condenação do réu por injúria e infamação.
Oliveira não aceitou a defesa de Kajuru de que ele fez os comentários de maneira jocosa. “Brincadeira pode ser feita entre pessoas amigas, aproveitando-se da liberdade e confiança que uma deposita na outra, mas não entre inimigos”, escreveu o juiz, lembrando que os dois apresentadores são desafetos assumidos.
O juiz condenou Kajuru a um mês de detenção em regime aberto por cada um dos crimes, ou seja, por cada um dos três programas. Ele reconheceu que Kajuru é tecnicamente primário mas, por causa dos antecedentes (ele responde por outras ações de ofensa à honra), não poderia substituir a pena por multa. Como os crimes foram praticados em continuidade, decidiu aplicar a pena de um delito só, aumentado em 1/6, somando, ao todo, um mês e cinco dias de detenção.
Por fim, suspendeu condicionalmente a condenação por dois anos, período durante o qual Kajuru não poderá se ausentar da comarca onde vive sem autorização do juiz e terá de se apresentar mensalmente em juízo.
Sidney de Oliveira determinou a instauração de inquérito policial contra o comentarista Sylvio Luiz e Wellington de Oliveira Filho, arrolados como testemunhas, por ter ficado comprovado que mentiram sob juramento.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Falando assim, parece que o comentário do Jorge...
Pegando uma carona no apropriado comen...
Quantos processos mais o jornalista Jorge Kajur...
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