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15 agosto 2005
Danos morais
Delegados da PF perdem ação contra rádio CBN
As ações por dano moral não podem ser banalizadas. Com esse entendimento, o juiz Clóvis Ricardo de Toledo, da 19ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por um grupo de delegados da Polícia Federal contra a rádio Excelsior, razão social da rádio CBN.
O motivo da ação foi o programa “Liberdade de Expressão” que foi ao ar no dia 15 de fevereiro deste ano. Na ocasião, ao discutir o assassinato da freira Dorothy Stang, o comentarista Carlos Heitor Cony afirmou “...ela é ineficiente em todo o Brasil. A Polícia Federal é um cancro na vida nacional. A verdade é essa, não é? O que a gente sabe da Polícia Federal é que, quando não é ineficiente, ela é corrupta. Então, realmente, não dá nenhuma garantia”.
Os delegados alegaram que houve uma “agressão imotivada que atingiu todos os policiais indistintamente, reputando-os ineficientes e corruptos”. Eles alegaram, ainda, que não houve notícia, mas uma agressão contra a comunidade dos policiais federais, qualificando-a como um cancro na vida nacional.
A rádio CBN, por sua vez, alegou que o comentário feito no programa “está imbuído de inegável interesse coletivo e amparado pelo interesse constitucional de crítica e de livre manifestação do pensamento, e que o dever da empresa é questionar a idoneidade e adequação das atividades desenvolvidas pelos órgãos públicos”.
O juiz entendeu que houve litigância de má-fé por parte dos autores. “Está plenamente caracterizada a culpa grave na promoção da demanda sem qualquer substrato fático razoavelmente capaz de geral dor e angústia nos autores, já que em nenhum momento foram expostas suas vidas ou condutas pessoais”.
Para o juiz Toledo, num Estado onde não há liberdade “a verdade permanece oculta pelos interesses dos poderosos do momento. Trata-se de uma imperiosa necessidade de Democracia”.
Ele afirmou ainda que “é fundamental que os independentes se manifestem sempre, denunciando o farisaísmo, a omissão, a violência, o erro, a inércia, a ausência, a corrupção, o abuso, a falácia, a podridão, o medo, a impostura, o segredo, procurando mostrar ao povo ou aos interlocutores o conhecimento racional sobre a estrutura e sobre o funcionamento dos acontecimentos relatados e também sobre a sociedade como um todo”.
A rádio CBN foi defendida pelo escritório Camargo Aranha Advogados Associados. Os delegados foram representados pelo escritório Paulo Esteves Advogados Associados.
Leia a íntegra da sentença
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
19ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL
Proc. Nº 000.05.051044-4
VISTOS.
MARCOS AURÉLIO FRANCO DE MACEDO e outros, já qualificados nos autos, propuseram ação com pedido condenatório de indenização por danos morais contra RADIO EXCELSIOR LTDA, também já qualificada nos autos, alegando, em breve síntese, que são Delegados da Polícia Federal com reputação ilibada e com excelentes serviços prestados à instituição, respeitados pelos colegas, pelos advogados e pela sociedade em geral, orgulhando-se de sua profissão. Afirmam que no programa intitulado “Liberdade de Expressão”, que foi ao ar no dia 15/02/2005 pela ré, em virtude do assassinato da freira Dorothy Stang, o comentarista Carlos Heitor Cony afirmou “[...] ela é ineficiente em todo o Brasil ... A Polícia Federal, ela é um cancro na vida nacional. A verdade é essa, não é? O que a gente sabe da Polícia Federal é que quando não é ineficiente ela é corrupta. Então, realmente, não dá nenhuma garantia”.
Afirmam que houve uma agressão imotivada que atingiu todos os policiais indistintamente, reputando-os ineficientes e corruptos. Afirmam que não há uma notícia, mas uma agressão contra a comunidade dos policiais federais, qualificando-a como um cancro na vida nacional. Afirmam que isso foi feito de forma coletiva, generalizada e indiscriminada, incluindo todos os policiais na mesma vala comum.
Afirmam que a menção foi feita de forma distorcida, induzindo o convencimento do ouvinte no sentido de que a Polícia Federal é ineficiente e corrupta houve a caracterização de danos morais que repercutiram nos sentimentos, na tranqüilidade, na dignidade, no decoro dos autores, humilhando-os perante suas famílias, colegas, alunos, serventuários públicos, enfim, toda a sociedade em geral. Requereu a condenação da ré ao pagamento de danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, além dos ônus da sucumbência.
Com a inicial foram juntados os documentos de fls. 13/27. Os autores também juntaram os documentos de fls. 29/42.
Devidamente citada (fl. 47) a ré apresentou contestação (fls. 49/66), alegando, em breve síntese, que há ilegitimidade ativa, uma vez que o nome dos autores não é mencionado em nenhum momento pelos comentaristas. Afirma que o comentário está imbuído de inegável interesse coletivo e amparado pelo interesse constitucional de crítica e de livre manifestação do pensamento, e que o dever da empresa é questionar a idoneidade e adequação das atividades desenvolvidas pelos órgãos públicos, principalmente no caso mencionado, tendo em vista a inércia da Polícia Federal diante do assassinato da missionária. Afirma que o programa é respeitado e a sua essência é a total liberdade editorial. Afirma que Carlos Heitor Cony é escritor, jornalista e desde maio de 2000 é membro da Academia Brasileira de Letras.
Afirma que o âncora Heródoto Barbeiro lembrou logo no início do programa que a missionária já havia encaminhado ao governo federal carta um ano antes de sua morte na qual descrevia os crimes e cobrava a presença da Polícia Federal na região. Afirma que na mesma oportunidade Heródoto Barbeiro mencionou que em maio de 2004 a missionária havia dado depoimento da CPI da Terra e em junho do mesmo ano retornou à Brasília cobrando uma ação da Polícia Federal. Afirma que, da mesma forma, em novembro de 2004, a missionária teve uma audiência com o Ministro da Justiça, na cidade da Altamira, ocasião em que foi anunciada a criação de uma Delegacia da Polícia Federal na cidade, o que efetivamente não ocorreu. Afirma que o resultado foi que em fevereiro de 2005 a missionária foi assassinada, causando revolta e indignação a setores da sociedade, sendo este o contexto do comentário do jornalista Carlos Heitor Cony. Afirma que é público e notório que o Governo e a Polícia Federal nada fizeram para evitar a morte da missionária norte americana.
Afirma que as acusações feitas pelo jornalista não geram nenhuma indenização uma vez que vinculadas ao contexto mencionado. Afirma que de acordo com o comentário do Jornalista a morte da missionária foi uma reedição do assassinato de Chico Mendes. Afirma que a Polícia Federal tem demonstrado grande ineficiência na solução dos crimes de acontecem no Pará. Afirma que em menos de 30 anos mais de 70 pessoas foram assassinados no Estado do Pará, na luta pela reforma agrária, ocorrendo no local uma guerra civil rural. Afirma que no tocante à corrupção a revista Veja de 20/10/2004 trouxe entrevista com o diretor geral, Delegado Paulo Lacerda, no qual este afirmou que 90% da Polícia Federal é conivente com a corrupção.
Afirma que o Jornal o Estado de ao Paulo de 29/03/2005 informou que em recente correição realizada pela corregedoria constatou que em 40% dos policiais federais estariam envolvidos em irregularidades que trariam prejuízo de R$1,5 milhão por ano, somente na capital paulista. Afirma que jornalista apenas exerceu seu direito constitucional de livre manifestação do pensamento, de liberdade de criticar e informar. Afirma que a Constituição e as Declarações de Direitos Humanos permitem a liberdade de manifestação do pensamento. Afirma que os autores não comprovaram nenhum dano concreto, decorrendo apenas de fantasiosas suposições, e no caso de condenação a indenização deve ser feita dentro da realidade e da razoabilidade. Afirma que a pretensão de veiculação da sentença nos termos da Lei 5.250/67 não encontra guarida na legislação. Requereu a improcedência do pedido.
Com a contestação foram juntados os documentos de fls. 67/76.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2005
Arquivo
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Comentários de leitores: 8 comentários
Prezados senhores e senhoras, Digníssimas ...
Meu caro Diogo: O seu texto comete uma série...
Cada cabeça, uma sentença. Foi constrangedo...
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