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15 agosto 2005

Crime hediondo

Acusados de crime hediondo responderão a processo em liberdade

Por Leonardo Fuhrmann

A juíza Cláudia Vilibor Breda, da 2ª Vara de Santa Isabel, na Grande São Paulo, colocou em liberdade provisória na última sexta-feira (12/8) cinco pessoas acusadas de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O crime de tráfico de drogas é considerado hediondo e, pela lei, os réus devem responder ao processo presos.

Após o interrogatório dos acusados, o advogado Cid Pavão Barcellos alegou que não havia provas que individualizassem a conduta de cada um dos réus. Com base neste argumento, a juíza colocou cinco acusados em liberdade provisória, por entender que a Lei de Crimes Hediondos não pode se sobrepor ao princípio constitucional da presunção de inocência.

O tenente do Exército Guilherme Tadeu de Jesus Nascimento, o empresário Silvio Cezar Vassalo, a atendente Fernanda Teodoro, o cozinheiro Renan Jorge da Silva e o auxiliar administrativo Rogério Pires foram presos no mês de junho, durante uma festa rave, acusados de vender drogas. Outras quatro pessoas foram presas na festa, em Arujá, Grande São Paulo, pelo mesmo motivo.

Todos os acusados colocados em liberdade são réus primários e têm trabalho e residência fixos. Barcellos defende Fernanda e Vassalo. O advogado de Pires e Silva formulou o mesmo pedido e foi atendido, enquanto o militar foi libertado porque o seu caso foi considerado análogo ao dos demais.

Eles foram presos em flagrante durante uma operação realizada pelo Denarc — Departamento de Investigação sobre Narcóticos da Polícia Civil de São Paulo, que filmou os acusados durante a festa. Segundo a polícia, outras pessoas consumiam drogas livremente durante a festa e os acusados foram flagrados quando vendiam LSD, maconha, lança-perfume e drogas sintéticas.

Antes da decisão da juíza, os pedidos de liberdade de Vassalo e Fernanda haviam sido negados, com o apoio do Ministério Público de São Paulo, por causa da Lei de Crimes Hediondos.

Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

18/08/2005 17:50 Murilo da Silva Muniz (Advogado Associado a Escritório - Civil)
Com todo respeito, mas aqueles que criticam a N...
Com todo respeito, mas aqueles que criticam a Nobre Decisão da Juíza, acredito eu, nunca advogaram na área criminal. É perfeitamente possível que, após a tipificação inicial por crime de tráfico, contida na denúncia, aflore, no curso do procedimento, elementos veementes que tendem para a desclassificação para o crime de porte de entorpecentes. Então eu lhes pergunto: seria lícito manter os acusados presos até que sobrevenha, somente meses depois, a decisão final desclassificatória? O caso revelou exatamente a potencial desclassificação para o crime de porte de entorpecentes, sendo ilícito, imoral e inconstitucional, manter os acusados presos somente porque, no início, os elementos contidos no Inquérito apontavam, equivocadamente, para o crime de tráfico.
17/08/2005 08:27 Ivan Luís Marques (Advogado Autônomo - Criminal)
Fico muito feliz em saber que, além dos muitos ...
Fico muito feliz em saber que, além dos muitos juízes, ainda existem magistrados! A vocação, a sensibilidade e o conhecimento deontológico é fundamental para abrilhantar o exercício da judicatura. Guardem esse nome: Cláudia Vilibor Breda A moça vai longe em sua carreira. Parabéns Doutora.
16/08/2005 22:19 Dr. Alexandro.M.Oliveira - Advogado (Advogado Sócio de Escritório)
Decisão acertada e modernista com a realidade ...
Decisão acertada e modernista com a realidade brasileira, como dizer em punição em regime integralmente fechado se na lei dos crimes de tortura, que também a crime hediondo existe a progressão, devemos analogicamente ser a favor da liberdade assistida ou liberdade total, em que pese ser contra o trafico, mas a favor do direito do primário nesse crime...

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