TV Globo é condenada a pagar R$ 250 mil para Doca Street

18/08/2005 21:49Julius Cesar (Bacharel)Lei deve ser aprovada vedando criminosos cumpri...
Lei deve ser aprovada vedando criminosos cumprindo pena ou que já a cumpriram de auferirem lucros com a divulgação de seus crimes.Nos Estados Unidos é assim. Poderíamos copiar os americanos. Lei deve ser aprovada limitando o valor do dano moral a cem salários mínimos ou tornando os juizados especiais federal ou estaduais com competência exclusiva para julgar estas ações.
17/08/2005 11:12Tadu (Auditor Fiscal)Não existe, nunca existiu e nem existirá liber...
Não existe, nunca existiu e nem existirá liberdade total. A palavra e o sentido da liberdade no Brasil são muito deturpados, não gostaria de dizer, até propositadamente com intenções subalternas para atingir um objetivo ou justificar uma agressão à Lei, ao Direito e à Liberdade e Individualidade do indivíduo. Até os animais selvagens, que vivem em plena liberdade, têm sua liberdade limitada. Cada um tem o seu território delimitado, cada um tem os seus direitos delimitados mesmo dentro do seu território. A águia, o maior símbolo da liberdade, voa limitadamente dentro do seu direito territorial. Se invadir ou violentar a liberdade e direito da outra águia, estará sujeita até à morte, aplicada pelo invadido ou violentado. A Justiça tem sua liberdade limitada; a LEI tem sua liberdade limitada. Na minha modesta opinião, quanto mais manipulador, mais influente for o organismo na educação, na mentalidade e na ordenação de uma população, mais freios na sua liberdade de manipular deveria ter. É muito fácil a um órgão de imprensa atacar, defender ou manusear ao seu livre arbítrio outras pessoas, sem que a pessoa tenha o mesmo poder de agressão ou defesa. Por que pode um jornalista, escudando-se num extrapolado direito de informação invadir a privacidade de alguém, da Pátria escancarando suas fétidas entranhas ao mundo? Algum desses jornalistas expõe suas vidas à execração pública? Se, na informação pretendida há um fundo de colaboração no futuro da sociedade, na moral e nos bons costumes por que as denúncias são difundidas de maneira alarmante e escandalosa antes de serem dadas ao conhecimento das autoridades competentes para as providências cabíveis? Respondo. Porque para a imprensa o escândalo e o sensacionalismo barato dão audiência, exacerbando no ser humano seus baixos instintos de satisfação pelos escândalos e difamações que todos nós possuímos e isto rende lucros, e argüindo o SAGRADO DIREITO À INFORMAÇÃO para acobertar ilegalidade praticada por ela própria, tenta inibir uma ação defensiva ou reivindicatória de um direito de terceiros que foi violentado e covardemente agredido. Precisamos de Juízes independentes como este, de Procuradores destemidos para que coíbam e ponham definitivamente um freio neste abuso e neste absurdo da publicação de informações e dados sigilosos da Justiça e dos Poderes legalmente constituídos. Que usem da força da Lei e do poder do Estado, como foi feito nos USA em relação à repórter que negou informação às autoridades, alegando um pretenso sigilo de informação, quando a própria imprensa brasileira violenta a Lei levando a publico informações sigilosas da Justiça, da Polícia ou Fisco, conseguidas de forma que nos deixa duvidosos e não sofre nem um padre nosso de penitência. Isto para mim quer dizer que a alegação do pretenso sigilo da fonte, vem tão somente acobertar um crime de lesa pátria praticado pela imprensa. Mais uma faceta brasileira que necessita ser tão combatida quanto a corrupção ora alardeada. Para finalizar, lembremos Thomaz Jefferson, Presidente dos USA: "Nothing can now be believed which is seen in a newspaper. Truth itself becomes suspicious by being put into that polluted vehicle. The real extent of this state of misinformation is known only to those who are in situations to confront facts within their knowledge with the lies of the day." --Thomas Jefferson to John Norvell, 1807. - "Our printers raven on the agonies of their victims, as wolves do on the blood of the lamb." --Thomas Jefferson to James Monroe, 1811.
17/08/2005 01:07Jorge Luis Fares Honorato Zanetti (Advogado Autônomo)Desculpe-me Felipe, por discordar de sua modest...
Desculpe-me Felipe, por discordar de sua modesta opinião. Aquele que pratica um crime, por mais barbaro que seja, tem assegurado em uma ''leizinha'' o direito a intregridade física e moral. Por outro lado, informar nao tem o mesmo significado de execrar publicamente. Ademais, o direito de informar não dá a globo o direito de fazer um filme com a vida de ninguém. Maior ainda é o desrespeito quando se trata de alguém que já cumpriu a sua pena. É um reabilitado, sabe o que é isso? Para concluir utilizo-me da feliz frase do Dr. Ottoni: '' A globo protestou um titulo já pago pelo devedor''.
15/08/2005 17:57Felipe (Advogado Autônomo - Criminal)Senhores, com todo o respeito aos demais coment...
Senhores, com todo o respeito aos demais comentários, a Rede Globo não atrinuiu ao criminoso nenhuma qualidade além do que ficou provado no processo que culminou na condenação do tal de Doca Street. O dano moral que ele sofreu foi por causa de um fato que ele praticou. Fato esse que gerou efeitos permanetes na vida de muitas pessoas, em especial a família da vítima e as pessoas da sociedade que prezam pelo valor da vida. Esses efeitos não podem ser suportados por ele??? A situação vexatória não foi criada pela Globo mas sim por ele. E não só paa ele como para muita gente. O crime tem, tamb;em como sujeito passivo, indiretamente nesse caso, a sociedade. Se ele não se preocupou com as consequencias sociais naquela época, não pode se preocupar agora.
15/08/2005 15:20Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Com a devida proporção, a Globo protestou um tí...
Com a devida proporção, a Globo protestou um título já pago pelo devedor, o que propicia indenização por danos morais. Até aí não há o que discutir. O quantum fica entregue ao prudente arbítrio do juiz. A Globo aplicou ao Doca Street uma pena que não existe na lei penal, submetendo-o à exposição vexatória que a lei penal não autoriza, pois a publicidade da sentença está limitada aos critérios legais que regem os efeitos da condenação.
15/08/2005 11:48Felipe (Advogado Autônomo - Criminal)Me desculpem, esqueci de mencionar que a IND...
Me desculpem, esqueci de mencionar que a INDÚSTRIA do Dano Moral que me referi no comentário anterior, depende de uma prévia veiculação do fato criminoso em meio de comunicação público. Portanto, recomendo somente aos assassinos, familiares, parentes de assassinos e pessoas envolvidas em crimes QUE TIVÉRAM OS NOMES PUBLICADOS EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA, que procuram a Justiça para pegarem a recompensa em dinheiro.
15/08/2005 11:39Felipe (Advogado Autônomo - Criminal)É a INDÚSTRIA DO DANO MORAL à todo vapor Promo...
É a INDÚSTRIA DO DANO MORAL à todo vapor Promovendo INJUSTIÇA SOCIAL!!! ATENÇÃO Assassinos, familiares de assassinos, parentes, pessoas envolvidas em crimes: Corram para a JUSTIÇA!!! Existem recompensas para os seus atos!!!
15/08/2005 09:43Alexandre Julião Dias (Estudante de Direito)Interessante, Concordo com o Sr. Victor, a deci...
Interessante, Concordo com o Sr. Victor, a decisão é legal, mas absolutamente imoral. Isto é reflexo de um sistema de leis penais que possuem este nome apenas em referência ao assunto que abordam, pois de penalidade mesmo, nossa legislação criminal apreenta pouca ou nenhuma eficiência. Nossa lei dá tantos direitos aos criminosos, prevê tantas garantias aos que cometeram crimes que nem ao menos o direito de saber sobre fatos passados nós temos mais, sob a égide de estarmos ofendendo a honra de quem tirou a vida de alguém. Precisamos mudar urgentemente nossas leis, o programa apenas mostrou fatos já acontecidos, julgados e sobre os quais nenhuma influência poderia exercer, e ainda que tivesse alguma opinião sendo passada, esta opinião em nada pode mudar ou influenciar o que já conteceu.Docca já foi julgado e cumpriu pena, é verdade, resgatou sua dívida (sob a ótica da nossa pífia legislação diga-se), mas o fato ou ato por ele cometido não se apagou da história, e agora então, os livros de história não poderão mais comentar os assinatos, massacres, agressões, rebeliões, que aocnteceram em nosso país. tenho ceerteza que se a reportagem fosse para mostrar a vida do policial condenado pelas mortes dos "pobrezinhos" que morreram no carandiru, o justiçao não iria considerar ofensiva. Até quando nossa legislação será feita para incentivar o crime?
15/08/2005 08:53Saeta (Outros)Bem, de acordo com o juiz, a honra do Doca Stre...
Bem, de acordo com o juiz, a honra do Doca Street foi vilipendiada.Assim, vamos premia-lo com R$250.000,00 a título de indenização.O fato não se discute.O negócio é impetrar um recurso.Mas, e a moral da condenação?Que dirá da sentença a família da vítima?Como se sentirão ao saber que o assassino vai receber um prêmio por algo relacionado com o crime? Será que ao longo da vida o crime pelo qual foi condenado passará a ser fonte de renda para o tal Doca?Será que a cada vez que seu crime for mencionado ele terá "direitos autorais" a receber? Se o juiz tivesse ordenado que a Globo fosse condenada a depositar o dinheiro em alguma instituição de caridade, teria, aí sim, feito algo parecido com justiça. Parabéns ao assassino.Conseguiu algo mais fácil que trabalhar para sobreviver.Conseguiu registrar um crime como fonte de renda.Penso que deveria dividir o produto do "trabalho" com a família da vítima, afinal ela foi parceira no ato. É incompreensível, sob o ponto de vista da sociedade ordeira.A condenação é legal, mas aburdamente imoral.
15/08/2005 08:34Robson Reckziegel (Estudante de Direito)Concordei com o Juiz, apesar de achar interessa...
Concordei com o Juiz, apesar de achar interessante o programa quando divulga a foto de procurados(condenados) pela justiça facilitando sua captura, não vejo porque apenar mais ainda quem já como se falar pelas ruas "pagou sua dívida com a sociedade".
15/08/2005 08:25Vidal (Professor) Este é o nosso "BRASIL". Um País cheio de "B...
Este é o nosso "BRASIL". Um País cheio de "BURROCRÁTICOS", "BURRO NÃO", pois este é um animal muito "INTELIGENTE" e sim "ASNOCRÁTICO". Hoje o que furta é um ser "HUMANO", cumpridor de suas "TAREFAS", e para quem vai ou leva o que "ELE" toma emprestado?
14/08/2005 23:19Adilson Boson (Médico)Ahahah! O Feitiço virou contra o feiticeiro! ...
Ahahah! O Feitiço virou contra o feiticeiro! Não é a Globo que está fazendo uma maciça campanha em prol do aumento da criminalidade e da diminuição da segurança da população querendo impedir que as pessoas tenham o direito constitucional à legítima defesa possuindo uma arma? Agora que agüente os criminosos (e ex-crimnosos) até impedindo e processando quem sequer comente um crime na TV. Daqui a pouco, não vai mais nem haver página policial. Os criminosos vão processar todos os jornais que contarem que eles cometeram algum delito, porque poderia "manchar a imagem" deles. Tragicômico.
13/08/2005 23:23LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Concordo com o juiz. Está absolutamente correto...
Concordo com o juiz. Está absolutamente correto. Se a pessoa já cumpriu a pena, já pagou à sociedade o que deve. Irrelevante qual o crime tenha praticado. Se as penas são pequenas, cabe ao legislador modificá-las. Senão qual o sentido do direito pena? Só achei pequena a indenização. A Globo certamente lucrou muito mais do que isto.
13/08/2005 12:16Laélia (Outros - Administrativa)Não concordo com a posição do Juiz. Primeiro qu...
Não concordo com a posição do Juiz. Primeiro que o crime de morte virou banalidade. A vida não vale nada nem para os bandidos e nem para o Judiciário ou ainda para nossos legisladores. Haja visto a repetição de casos semelhantes a esse. Além disso, imagino que se Hitler ressuscitasse hoje e movesse ação contra todos que citam o nome dele por conta de seus crimes, iria ficar milionário, mas continuaria sendo o "monstro" que foi.
12/08/2005 22:26Julius Cesar (Bacharel)Na minha opinião, MP ou projeto -de- lei devem ...
Na minha opinião, MP ou projeto -de- lei devem ser apresentados no Congresso Nacional regulando as ações de dano moral. Para tanto deve-se limitar o valor do pedido no equivalente a cem salários mínimos (R$ 30.000,00). Ao autor da ação deve ser vedado a concessão do benefício de justiça gratuita, exigindo-lhe que deposite caução no valor de 10% do valor pleiteado, bem como a indicação de bens no valor de 90% do valor pleiteado. Em caso de sucumbência, o Autor indenizará o Réu no valor da causa. Nestas ações seria vedado a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência.
12/08/2005 21:49Claudio (Bacharel - Criminal)Absurdo é que a globo lucre com um programa des...
Absurdo é que a globo lucre com um programa desse tipo. Ora mesmo o mais odioso dos individuos possui honra que pode ser vilipendiada, quiçá alguem que já cumpriu sua pena ver-se novamente estigmatizado pelo fato superado. Por favor tenhamos bom senso.

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