Liberdade limitada

TV Globo é condenada a pagar R$ 250 mil para Doca Street

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12 de agosto de 2005, 18h52

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a TV Globo a pagar indenização de R$ 250 mil para Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street. Doca Street, que cumpriu pena de 15 anos de prisão pelo assassinato da socialite mineira Ângela Diniz, pediu reparação por danos morais por ter sua história veiculada no programa Linha Direta.

Para o juiz, houve abuso na produção e divulgação do programa, já que Doca já havia cumprido pena e sido reintegrado à sociedade. “Vejo o presente fato não como exercício do direito de informação, mas sim como a realização de um programa de televisão com intuito de lucro”, disse Raguenet. Doca Street ficou preso por sete anos e foi solto em 1987.

Raguenet ressaltou ainda que o caso foi divulgado em um programa e não em uma reportagem e, por isso, não há que se falar em liberdade de imprensa. “O programa em questão não é, em absoluto, o que se pode chamar de informação jornalística, razão pela qual se afasta aqui qualquer discussão a respeito da ponderação de interesses no embate entre a liberdade de informar, assegurada pela Constituição, e o direito à privacidade do indivíduo, também assegurado pela Constituição.”

Em sua defesa, a TV Globo alegou que o Linha Direta trata de casos criminais de grande repercussão, exibindo fatos públicos e históricos. Para a emissora, a divulgação do crime seria “um direito de nossos filhos de ter acesso ao passado da sociedade da qual fazem parte, para que possam compreendê-la melhor”.

O juiz, no entanto, não aceitou os argumentos da Globo. Para ele, não é porque Doca Street cometeu um homicídio no passado, com pena já cumprida, que poderão marcar para sempre sua imagem. “Não se aceitará o argumento de que sua condição de ex-criminoso deverá ser assacada ao sabor dos interesses comerciais de quem quer que seja, pois o sistema legal desta terra, ao prever a reabilitação, pretende a inserção ou reinserção do indivíduo na sociedade.” Para fixar o valor da indenização, ele considerou o fato de o programa ser exibido nacionalmente.

Em 2003, o juiz Pedro Freire Raguenet concedeu liminar para impedir a exibição do programa. Mas o desembargador Ferdinaldo Nascimento, no agravo de instrumento interposto pela emissora, autorizou a sua veiculação.

A TV Globo ainda pode recorrer da sentença.

O crime

Ângela Maria Fernandes Diniz foi morta em sua residência, na praia de Armação dos Ossos, em Búzios, Rio de Janeiro, no dia 30 de dezembro de 1976. Doca Street, acusado pelo assassinato, foi absolvido no primeiro julgamento, em 1979, mas condenado a 15 anos de prisão no segundo, em 1981.

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