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12 agosto 2005
Criação de cargos
PSDB questiona parte da MP que criou a Super-Receita
O PSD ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contestando o dispositivo da Medida Provisória 258/05, que a MP da Super-Receita, que autoriza o Poder Executivo a transformar cargos em comissão e funções gratificadas na Receita Federal do Brasil.
Segundo o partido, o dispositivo é inconstitucional. Isso porque, delega ao Poder Executivo matéria que a Constituição Federal confia à Lei Ordinária, de autoria formal do Congresso Nacional (artigo 48, inciso X). A informação é do STF.
O PSDB também afirma que a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas significa extinguir os existentes e criar outros. O partido pede urgência na concessão da liminar pois, de acordo com o texto da Medida Provisória, o dispositivo questionado entrará em vigor no próximo dia 15 de agosto. O relator é o ministro Eros Grau.
ADI 3.553
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2005
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